alternativamente, recorrer a duas soluções em relação ao "assassinato" do
seu pai.
43. Em primeiro lugar, pode, nos termos do artigo 38.º do Código de Processo
Penal (CPP),
11
apresentar uma queixa ao Ministério Público com
competência em razão do território, que determinará o seguimento a dar
ao caso. Em segundo lugar, nos termos do artigo 90.º do Código de
Processo Penal, 12 pode intentar uma ação cível junto do presidente do
tribunal competente em razão do território, que remeterá imediatamente o
processo para um Juiz de Instrução.
44. O Tribunal sublinha que, de qualquer modo, se a Peticionária considerou
que direitos fundamentais foram violados, poderia ter recorrido ao Tribunal
Constitucional do Estado Demandado para apresentar as queixas que
apresenta perante este Tribunal. Com efeito, resulta dos artigos 114.º 13 e
120º14 da Constituição que o Tribunal Constitucional "garante os direitos
fundamentais da pessoa humana" e qualquer pessoa pode, a este respeito,
recorrer através "de uma queixa relativa à violação dos direitos humanos e
das liberdades públicas".
45. O Tribunal tem afirmado repetidamente que este recurso perante o Tribunal
Constitucional do Estado Demandado está disponível e é eficaz, na medida
em que os cidadãos beninenses o podem utilizar sem obstáculos, e que as
decisões do Tribunal Constitucional "são vinculativas para as autoridades
públicas e para todas as autoridades civis, militares e judiciais".15
11
O artigo 38.º do Código de Processo Penal prevê o seguinte: "O Ministério Público recebe as queixas
e denúncias e decide sobre as medidas a tomar".
12 O artigo 90.º do Código de Processo Penal prevê o seguinte: "Qualquer pessoa que se considere
lesada por um crime ou uma contravenção pode intentar uma ação cível junto do presidente do tribunal,
que remeterá imediatamente a questão para o juiz de instrução."
13 "O Tribunal Constitucional é a suprema jurisdição do Estado em matéria constitucional. O tribunal
será o juiz da constitucionalidade da lei e o garante dos direitos humanos fundamentais e as liberdades
públicas. É o órgão regulador do funcionamento das instituições e da atividade das autoridades
públicas."
14 "O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de quinze dias após a receção de um
instrumento jurídico ou de uma queixa de violação dos direitos humanos e das liberdades públicas."
15 Laurent Mètognon e Outros c. República do Benim, TAfDHP, Petição Inicial N.º 031/2018, Acórdão
(competência e admissibilidade) de 24 de Março de 2022, § 63.
13