III.
RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
14. A Petição foi recebida pelo Cartório do Tribunal a 2 de julho de 2019. Foi
notificada ao Estado Demandado a 14 de agosto de 2019 para que este
respondesse no prazo de sessenta (60) dias.
15. A 26 de agosto de 2019, a Peticionária submeteu ao Cartório um pedido de
medidas provisórias, o qual também foi notificado ao Estado Demandado.
16. As Partes apresentaram os pleitos adicionais e apresentaram actos
processuais dentro do prazo fixado pelo Tribunal.
17. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 28 de setembro de
2021 e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES
18. A Peticionária pleiteia que o Tribunal se digne:
i.
Declarar a Petição admissível;
ii.
Condenar o Estado Demandado a pagar uma indemnização adequada
e a prestar cuidados médicos adequados para obviar os direitos
violados;
iii. Ordenar a instauração de um processo penal contra os autores dos
actos de tortura, violação e violência cometidos contra a Peticionária;
iv. Ordenar que todas as outras condenações sejam instauradas contra o
Estado Demandado;
v.
Conceder uma indemnização por todos os danos materiais e morais
sofridos e por todos os outros danos resultantes de maus tratos;
vi. Conceder reparação pelos danos e perdas experimentados devido à dor
e à perda de ganhos;
vii. Conceder reparação pela perda da oportunidade de ter uma vida melhor
por meio do seu trabalho de comunicação com operadores económicos
de alto nível.
viii. Solicitar cuidados médicos por se encontrar num país estrangeiro;
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