III. RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 14. A Petição foi recebida pelo Cartório do Tribunal a 2 de julho de 2019. Foi notificada ao Estado Demandado a 14 de agosto de 2019 para que este respondesse no prazo de sessenta (60) dias. 15. A 26 de agosto de 2019, a Peticionária submeteu ao Cartório um pedido de medidas provisórias, o qual também foi notificado ao Estado Demandado. 16. As Partes apresentaram os pleitos adicionais e apresentaram actos processuais dentro do prazo fixado pelo Tribunal. 17. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 28 de setembro de 2021 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PLEITOS FORMULADOS PELAS PARTES 18. A Peticionária pleiteia que o Tribunal se digne: i. Declarar a Petição admissível; ii. Condenar o Estado Demandado a pagar uma indemnização adequada e a prestar cuidados médicos adequados para obviar os direitos violados; iii. Ordenar a instauração de um processo penal contra os autores dos actos de tortura, violação e violência cometidos contra a Peticionária; iv. Ordenar que todas as outras condenações sejam instauradas contra o Estado Demandado; v. Conceder uma indemnização por todos os danos materiais e morais sofridos e por todos os outros danos resultantes de maus tratos; vi. Conceder reparação pelos danos e perdas experimentados devido à dor e à perda de ganhos; vii. Conceder reparação pela perda da oportunidade de ter uma vida melhor por meio do seu trabalho de comunicação com operadores económicos de alto nível. viii. Solicitar cuidados médicos por se encontrar num país estrangeiro; 5

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