retorno de pessoas deslocadas internamente. Criou uma Comissão de Inquérito independente
sobre as violações dos direitos humanos e convocou uma reunião para todos os darfurianos para
discutir a restauração da paz na região. luz do acima exposto, o Estado requerido nega todos os
direitos humanos.
74. Com relação ao caso COHRE, o Estado requerido apresenta dois argumentos principais:
primeiro, que os recursos locais não foram esgotados e segundo, que a Comunicação foi resolvida
por outros mecanismos internacionais.
75. O Estado requerido argumenta que o reclamante não recorreu aos meios legais, judiciais ou
administrativos existentes dentro do Estado requerido para tratar as alegações. Argumenta ainda
que, sob sua lei, a proteção dos direitos humanos é regulada por três normas legislativas
principais:
1. Direitos humanos internacionais e regionais conforme ratificados pelo Estado requerido
(considerado parte integrante da Constituição),
2. a Constituição, e
3. Legislação do Estado.
76. A Corte Constitucional foi criada em 1998 e tem jurisdição para julgar casos relacionados à
proteção dos direitos humanos, garantidos na Constituição e em outros instrumentos
internacionais ratificados. A Suprema Corte, os Tribunais de Apelação, os Tribunais Gerais e os
Tribunais de 1º, 2º e 3º Recursos, todos têm jurisdição, dependendo do local, para tratar de
questões específicas. Que o Presidente da Suprema Corte possa estabelecer tribunais
especializados para lidar com situações específicas e para ouvir casos de violações de direitos
humanos nas três regiões de Darfur.
77. O Estado requerido argumenta que introduziu procedimentos legais e judiciais para punir os
perpetradores de supostas violações dos direitos humanos em Darfur. Esses mecanismos incluem:
a Comissão Nacional de Inquérito sobre a violação dos Direitos Humanos em Darfur, sob a
presidência do antigo Vice-Presidente da Suprema Corte, composta por advogados e ativistas de
direitos humanos. Além disso, acrescenta que a Comissão Nacional apresentou seu relatório ao
Presidente da República em janeiro de 2005. Três Comitês foram estabelecidos com base nas
recomendações do relatório: o Comitê Judiciário de Inquérito para investigar violações, o Comitê
de Indenização e o Comitê para a solução de casos prioritários de propriedade.
78. Portanto, o Estado requerido alega que a comunicação não está em conformidade com o
artigo 56.5 da Carta Africana.
79. O Estado requerido alega ainda que a comunicação foi apresentada após ter sido resolvida
pelos mecanismos da ONU. Argumenta que as Nações Unidas e o Conselho de Segurança da ONU
adotaram as resoluções 1590, 1591 e 1592 sobre a situação em Darfur, as quais estão sendo
implementadas atualmente. Em abril de 2005, a Comissão de Direitos Humanos do Conselho
Econômico, Social e Cultural da ONU, também adotou uma resolução sobre as violações dos
9