I. DAS PARTES 1. Safinaz Ben Ali e Lamya Jendoubi (a seguir designadas por “Peticionárias”), funcionária pública e dona de casa, respectivamente, são cidadãs tunisinas que, no momento da apresentação da Petição, se encontravam em prisão preventiva, a primeira desde 21 de Junho e a segunda desde 5 de Julho de 2022. Estas alegam a violação dos seus direitos a liberdade e à segurança no âmbito de um processo nos tribunais nacionais. 2. O Estado Demandado é a República da Tunísia (doravante designada por “o Estado Demandado”), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por “a Carta”) no dia 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo no dia 5 de Outubro de 2007. Ademais, no dia 2 de Junho de 2017, o Estado Demandado também depositou a Declaração prevista no termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo (doravante designado por “a Declaração”) a reconhecer a competência do Tribunal para receber petições interpostas por indivíduos e Organizações Não-Governamentais com estatuto de observadores perante a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. Resulta dos autos que, em Setembro de 2021, foi aberto um inquérito sobre a criação de conteúdos digitais, que é a área de actividade da empresa Instalingo. A investigação revelou que, para proteger os seus interesses de forma eficaz, a referida empresa, em conluio com altos funcionários do Ministério do Interior e ex-agentes da segurança do Estado, infiltrou-se nas instituições estatais, particularmente no que diz respeito às nomeações para determinados cargos e à obtenção do apoio de indivíduos ligados ao partido Ennahdha. Posteriormente, o juiz de instrução do Tribunal de 2

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