I.
DAS PARTES
1.
Safinaz Ben
Ali
e
Lamya
Jendoubi
(a
seguir
designadas
por
“Peticionárias”), funcionária pública e dona de casa, respectivamente, são
cidadãs tunisinas que, no momento da apresentação da Petição, se
encontravam em prisão preventiva, a primeira desde 21 de Junho e a
segunda desde 5 de Julho de 2022. Estas alegam a violação dos seus
direitos a liberdade e à segurança no âmbito de um processo nos tribunais
nacionais.
2.
O Estado Demandado é a República da Tunísia (doravante designada por
“o Estado Demandado”), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos
do Homem e dos Povos (doravante designada por “a Carta”) no dia 21 de
Outubro de 1986, e no Protocolo no dia 5 de Outubro de 2007. Ademais,
no dia 2 de Junho de 2017, o Estado Demandado também depositou a
Declaração prevista no termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo
(doravante designado por “a Declaração”) a reconhecer a competência do
Tribunal para receber petições interpostas por indivíduos e Organizações
Não-Governamentais com estatuto de observadores perante a Comissão
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
Resulta dos autos que, em Setembro de 2021, foi aberto um inquérito sobre
a criação de conteúdos digitais, que é a área de actividade da empresa
Instalingo. A investigação revelou que, para proteger os seus interesses de
forma eficaz, a referida empresa, em conluio com altos funcionários do
Ministério do Interior e ex-agentes da segurança do Estado, infiltrou-se nas
instituições estatais, particularmente no que diz respeito às nomeações
para determinados cargos e à obtenção do apoio de indivíduos ligados ao
partido Ennahdha. Posteriormente, o juiz de instrução do Tribunal de
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