O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO, Escrivão. Nos termos do artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”), o Juiz Rafaâ BEN ACHOUR, juiz do Tribunal, cidadão tunisino, se absteve de participar da deliberação da Petição. No Processo que envolve: Safinaz Ben Ali e Lamia Jendoubi Representadas por: Ridha Ajmi, advogado da ordem de advogados de Friburgo, Suíça Contra República da Tunísia Representada por: Direcção-Geral do Contencioso do Estado Feitas as deliberações, Profere a presente decisão: 1

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