O Tribunal, constituído por: Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Suzanne
MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella
I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA e Dennis D. ADJEI – Juízes; e Robert ENO,
Escrivão.
Nos termos do artigo 22.° do Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos
Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos
(doravante designado por “o Protocolo”) e do n.º 2 do artigo 9.° do Regulamento do
Tribunal (doravante designado por “o Regulamento”), o Juiz Rafaâ BEN ACHOUR,
juiz do Tribunal, cidadão tunisino, se absteve de participar da deliberação da Petição.
No Processo que envolve:
Safinaz Ben Ali e Lamia Jendoubi
Representadas por:
Ridha Ajmi, advogado da ordem de advogados de Friburgo, Suíça
Contra
República da Tunísia
Representada por:
Direcção-Geral do Contencioso do Estado
Feitas as deliberações,
Profere a presente decisão:
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