*** 185. O Tribunal observa que o n.º 2 do artigo 32.º do seu Regulamento estipula que «salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte suportará as suas próprias custas, se for o caso.» 186. O Tribunal não encontra motivos para proceder de forma diferente da estipulada na disposição supra e, por conseguinte, determina que cada parte suportará as suas próprias custas. X. PARTE DISPOSITIVA 187. Pelas razões acima expostas, O TRIBUNAL, Por unanimidade, A respeito da Competência Jurisdicional i. Nega provimento à excepção prejudicial à competência em razão do sujeito; ii. Declara que é competente para conhecer da causa; Quanto à Admissibilidade 44

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