***
185. O Tribunal observa que o n.º 2 do artigo 32.º do seu Regulamento estipula
que «salvo decisão em contrário do Tribunal, cada parte suportará as suas
próprias custas, se for o caso.»
186. O Tribunal não encontra motivos para proceder de forma diferente da
estipulada na disposição supra e, por conseguinte, determina que cada
parte suportará as suas próprias custas.
X.
PARTE DISPOSITIVA
187. Pelas razões acima expostas,
O TRIBUNAL,
Por unanimidade,
A respeito da Competência Jurisdicional
i.
Nega provimento à excepção prejudicial à competência em razão
do sujeito;
ii.
Declara que é competente para conhecer da causa;
Quanto à Admissibilidade
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