iii. Alegada violação do direito a presunção de inocência
90. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o direito a presunção
de
inocência
devido
ao facto de
se ter baseado em provas
insuficientemente fortes ou credíveis. Alega que a sua condenação se
baseia em elementos de prova que não são fortes nem credíveis, o que
resulta numa condenação sem o grau necessário ou qualquer grau de
certeza. Ele alega que as autoridades de acusação do Estado Demandado não
corroboraram nem avaliaram adequadamente as provas frágeis e contraditórias
apresentadas por testemunhas oculares, que foram utilizadas para identificá-lo
como o agressor. Alega que a única prova contra ele veio de uma
testemunha ocular não corroborada e de duas (2) testemunhas que
ouviram o depoimento da vítima no leito de morte.
91. O Peticionário alega ainda que os tribunais do Estado Demandado não
tiraram conclusões lógicas da omissão de provas relevantes pela acusação
e não complementaram os autos com provas tangíveis de uma arma do
crime ou teste de ADN. Alega que as provas em que se baseou para o
condenar não satisfaziam claramente o padrão “para além de qualquer
dúvida razoável” exigido pelo código penal do Estado Demandado.
*
92. O Estado Demandado alega que a alegação do Peticionário não tem
fundamento; carecem de mérito e que o Peticionário deve fornecer prova
cabal. O Estado Demandado alega que, durante o depoimento da PW1,
ficou claro que a testemunha estava no local do crime, uma vez que ela
testemunhou que gritou por ajuda quando encontrou o Peticionário e o seu
irmão a baterem na sua mãe e, mais tarde, a tentarem queimá-la viva com
folhas de bananeira para ocultar as provas.
93. O Estado Demandado alega que o tribunal de primeira instância estava
ciente dos riscos de basear o seu julgamento no depoimento de uma única
testemunha e estava convencido de que a testemunha dizia a verdade. O
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