Estado Demandado sustenta que, apesar da regra de que a corroboração deve ser sempre exigida em todos os casos que envolvam depoimento da vítima no leito da morte, a condenação com base no depoimento de uma única testemunha não pode ser excluída se o tribunal estiver plenamente convencido de que a testemunha está a dizer a verdade. O Estado Demandado alega que, com este tipo de testemunho, havia provas suficientes para o tribunal de primeira instância considerar ao tomar uma decisão sobre a questão da identificação visual. 94. No que diz respeito ao depoimento da vítima no leito da morte, o Estado Demandado alega que a falecida também disse ao seu marido que o Peticionário a tinha agredido e que o tribunal de primeira instância considerou que a pessoa falecida mencionou os seus agressores como sendo o Peticionário e o seu irmão. O Estado Demandado argumenta que as provas eram claras e, após a devida avaliação, o Tribunal Superior considerou-as suficientes para justificar uma condenação. O Estado Demandado alega que o Tribunal de Recurso também considerou as provas registadas e considerou que eram suficientes para manter a decisão do Tribunal Superior. Com base nas provas produzidas em tribunal e nas apresentadas pela defesa, o Tribunal acabou por considerar que a Acusação tinha provado o seu caso para além de qualquer dúvida razoável e condenou o Peticionário. O Estado Demandado argumenta que as alegações do Peticionário não têm mérito e pleiteia que sejam julgadas improcedentes por falta de mérito. *** 95. Nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 7º da Carta, qualquer pessoa tem o direito a que a sua causa seja ouvida e o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada por um tribunal competente. 96. O Tribunal observa que o direito a um julgamento justo “exige que a imposição de uma sentença por delito penal e, em particular, uma pena de 28

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