83. A questão a determinar é se a comparência das testemunhas durante o
processo no tribunal nacional era da exclusiva responsabilidade do arguido
ou se as autoridades judiciais do Estado Demandado também tinham o
dever de assegurar a presença das testemunhas de defesa.
84. A este respeito, o Tribunal recorda que o direito de defesa é garantido
quando o Peticionário é informado desse direito e quando o Estado
Demandado não o impede de convocar testemunhas, tal como no caso em
apreço.34
85. Na presente Petição, o Tribunal observa que, nos termos do n.º 4 do artigo
231.º da Lei de Processo Penal do Estado Demandado (CPA):
“Se o arguido indicar que tem testemunhas para apresentar, mas não
estão presentes no Tribunal, e o Tribunal estiver convencido que a
ausência destas testemunhas não se deve a qualquer falha ou
negligência do arguido e que seja provável que, se estivessem
presentes, forneceriam provas materiais a favor do arguido, o Tribunal
pode adiar o julgamento e notificar ou tomar outras medidas para
obrigar as testemunhas a comparecer.
86. Os autos mostram que, no início do processo, o advogado do Peticionário
afirmou que a defesa não iria convocar testemunhas, excpeto o próprio
arguido.35 Este Tribunal observa igualmente que, após o término do
argumento de acusação, o juiz do tribunal de primeira instância informou
o Peticionário do seu direito de depor em seu próprio nome e de convocar
testemunhas em sua defesa, em conformidade com as disposições das
alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 293. Em resposta, o advogado afirmou que
o arguido se defenderia sob juramento e seria a única testemunha de
defesa.36 Tal como o n.º 3 do artigo 231.º da Lei de Processo Penal do
Estado Demandado prevê, após a notificação do direito de convocar
34
Mhina Zuberi c. República Unida da Tanzânia, TADHP, Petição N.º 054/2016, Acórdão de 26 de
Fevereiro de 2021 (acórdão), §§ 73-74 e Ivan c. Tanzânia(mérito e reparações), supra, §§ 75-76.
35 A República c. Dominick S/O Damian, Processo de Sessão Criminal n.º 61 de 2008, supra, página 4.
36 Ibid, páginas 25-26.
25