enquadramento do direito à vida reflecte a correlação entre estes dois
direitos.31
131. O Tribunal observa que os Estados africanos reconhecem o impacto
potencial da importação e despejo de resíduos tóxicos na vida humana.
Este reconhecimento é expresso, nos termos mais solenes, no preâmbulo
da Convenção de Bamako,32 no qual os Estados declaram que estão
«cientes da crescente ameaça à saúde humana […] e ao meio ambiente
causada pelos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos».33
Conforme indicado no Anexo 2, referido na alínea c) do n.º 1 do Artigo 2.º
da Convenção de Bamako, estes resíduos perigosos incluem materiais
tóxicos definidos como «substâncias ou resíduos susceptíveis de causar a
morte ou lesões graves ou de prejudicar a saúde humana por ingestão ou
inalação ou contacto com a pele».
132. O Tribunal relembra ainda que o direito internacional dos direitos humanos
estabelece uma quádrupla obrigação para os Estados, a saber, a obrigação
de respeitar, proteger, promover e assegurar os direitos consagrados nas
convenções que ratificam.34 Enquanto a obrigação de respeitar exige que
o Estado Parte se abstenha de cometer violações, a obrigação de proteger
exige que o Estado Parte proteja os titulares de direitos contra violações
por parte de terceiros. No âmbito das obrigações de promoção e exercício,
é incumbência do Estado tomar as providências necessárias para garantir
a disseminação e o gozo efectivo dos direitos em questão.
133. Esta obrigação quádrupla de garantir o direito à vida é confirmada pelo
Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas (doravante denominado
«o Comité») que, no seu Comentário Geral N.º 36, sublinha que:
Idem, parágrafo 70. Ver também, Comité dos Direitos Humanos: “O direito à vida, à liberdade e à
segurança da pessoa”. Comentário N.º 36, parágrafo 2.
32 O Estado Demandado tornou-se parte da Convenção de Bamako em 16 de Setembro de 1994.
33 Preâmbulo da Convenção de Bamako, pontos 1 a 3.
34 The Social and Economic Rights Action Center and the Center for Economic and Social Rights c.
República Federal da Nigéria, CADHP, Communication 155/96 (2001) AHRC 60 (CADHP 2001),
parágrafo 44; The Registered Trustees of the Socio-Economic Rights and Accountability Project
(SERAP) c. República Federal da Nigéria, Acórdão preliminar nº. ECW/CCJ/APP/07/10, 10 Dezembro
2010, parágrafo 10.
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