enquadramento do direito à vida reflecte a correlação entre estes dois direitos.31 131. O Tribunal observa que os Estados africanos reconhecem o impacto potencial da importação e despejo de resíduos tóxicos na vida humana. Este reconhecimento é expresso, nos termos mais solenes, no preâmbulo da Convenção de Bamako,32 no qual os Estados declaram que estão «cientes da crescente ameaça à saúde humana […] e ao meio ambiente causada pelos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos».33 Conforme indicado no Anexo 2, referido na alínea c) do n.º 1 do Artigo 2.º da Convenção de Bamako, estes resíduos perigosos incluem materiais tóxicos definidos como «substâncias ou resíduos susceptíveis de causar a morte ou lesões graves ou de prejudicar a saúde humana por ingestão ou inalação ou contacto com a pele». 132. O Tribunal relembra ainda que o direito internacional dos direitos humanos estabelece uma quádrupla obrigação para os Estados, a saber, a obrigação de respeitar, proteger, promover e assegurar os direitos consagrados nas convenções que ratificam.34 Enquanto a obrigação de respeitar exige que o Estado Parte se abstenha de cometer violações, a obrigação de proteger exige que o Estado Parte proteja os titulares de direitos contra violações por parte de terceiros. No âmbito das obrigações de promoção e exercício, é incumbência do Estado tomar as providências necessárias para garantir a disseminação e o gozo efectivo dos direitos em questão. 133. Esta obrigação quádrupla de garantir o direito à vida é confirmada pelo Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas (doravante denominado «o Comité») que, no seu Comentário Geral N.º 36, sublinha que: Idem, parágrafo 70. Ver também, Comité dos Direitos Humanos: “O direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa”. Comentário N.º 36, parágrafo 2. 32 O Estado Demandado tornou-se parte da Convenção de Bamako em 16 de Setembro de 1994. 33 Preâmbulo da Convenção de Bamako, pontos 1 a 3. 34 The Social and Economic Rights Action Center and the Center for Economic and Social Rights c. República Federal da Nigéria, CADHP, Communication 155/96 (2001) AHRC 60 (CADHP 2001), parágrafo 44; The Registered Trustees of the Socio-Economic Rights and Accountability Project (SERAP) c. República Federal da Nigéria, Acórdão preliminar nº. ECW/CCJ/APP/07/10, 10 Dezembro 2010, parágrafo 10. 31 35

Select target paragraph3