de possíveis erros devem ser acauteladas e a identidade do suspeito deve
ser estabelecida com rigorosa exactidão. Este é também o princípio
reconhecido na jurisprudência tanzaniana. Além disso, a prova de
identificação visual deve demonstrar um relato coerente e consistente da
cena do crime. O Tribunal afirmou anteriormente que não é uma instância
de recurso «como uma questão de princípio, cabe às instâncias judiciais
nacionais decidir sobre o valor probatório de um determinado elemento de
prova.»31 Em face disso, o Tribunal não pode assumir o papel dos tribunais
nacionais e investigar os detalhes e as informações das provas utilizadas
nos processos internos para estabelecer a culpabilidade penal de
indivíduos.32
97. Quanto à alegação do Peticionário de que houve algumas incoerências nos
depoimentos das testemunhas da acusação, o Tribunal observa que o
Tribunal de Recurso considerou o segundo fundamento de recurso
apresentado pelo Peticionário, que foi de que o magistrado de primeira
instância cometeu um erro de direito e de facto quando se baseou no
formulário P3 (formulário de exame médico) e na declaração da PW5, que
é o agente clínico que examinou o Peticionário e preencheu o formulário
P3 a 3 de Novembro de 2012, enquanto a alegada infracção pela qual foi
acusado ocorreu a 4 de Novembro de 2012.33 Além disso, o Tribunal
observa que, nas suas alegações orais, o promotor esteve de mãos dadas
com o recorrente (o Peticionário) e admitiu que o relatório médico, o
Formulário P3 foi erroneamente admitido como prova pelo magistrado de
primeira instância e solicitou ao Tribunal que o não incluísse como parte
dos elementos de prova. O promotor observou, no entanto, que havia
informações comprovativas incontornáveis para concluir que o Peticionário
cometeu o delito de estupro, tendo em conta os testemunhos fornecidos
pelas testemunhas.
31
lsiaga c. Tanzânia, ibid, § 65 e Werema Wangoko Werema e Outro c. República Unida Tanzânia
(mérito) (7 de Dezembro de 2018) 2 AfCLR 520, § 60.
32 Ibid.
33 Acórdão do Tribunal de Recurso datado de 21/09 e 12/10/15, §§ 3 e 5.
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