Peticionário foi indiciado de estupro estatutário e a vítima tinha 16 anos de idade.» 93. O Estado Demandado sustenta que as provas de PW1, PW2, PW3 e PW4, conforme reflectidas nos autos dos processos, corroboram e revelam claramente que a vítima nunca consentiu. O Estado Demandado alega que, de acordo com o seu Código Penal Cap. 16 das Leis, o consentimento é imaterial quando se trata de provar a infração de estupro estatutário. *** 94. O n.° 1 do artigo7.° da Carta consagra: 1) Toda pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse direito compreende: a) o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor; b) o direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja reconhecida por um tribunal competente; c) o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua livre escolha; d) o direito de ser julgado em um prazo razoável por um tribunal imparcial. 95. O Tribunal recorda a sua jurisprudência de que «um julgamento imparcial exige que a imposição de uma sentença por delito penal e, em particular, uma pena de prisão pesada, seja baseada em provas sólidas e credíveis».30 96. O Tribunal observa igualmente que quando a identificação visual é usada como fonte de prova para condenar uma pessoa, todas as circunstâncias 30 Thomas c. Tanzânia (mérito), supra, § 67. 27

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents