5.
Posteriormente, o Peticionário recorreu da decisão ao Tribunal de Recurso,
em sessão de julgamento realizada a 23 de Fevereiro de 2016, que
indeferiu o recurso em todos os seus elementos.4
B. Das alegadas violações
6.
O Peticionário sustenta que o Estado Demandado violou os seus direitos à
não discriminação, à igual protecção da lei e a um julgamento justo
garantido nos termos do artigo 2.°, do n.° 2 do artigo 3.° e do n.° 1 do artigo
7.° da Carta, respectivamente, por via da sua condenação pelo Tribunal de
Recurso com base em elementos de prova duvidosos. O Peticionário alega
ainda que o Estado Demandado violou o seu direito à vida, consagrado no
artigo 4.° da Carta, ao impor-lhe a pena de morte.
III.
SUMÁRIO DO PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL
7.
A Petição inicial, juntamente com o pedido de medidas cautelares, deu
entrada no Cartório do Tribunal a 8 de Julho de 2016, tendo o Estado
Demandado sido notificado a 26 de Julho de 2016.
8.
A 8 de Setembro de 2016, a Petição Inicial foi enviada a todos os Estados
Partes no Protocolo, ao Presidente da Comissão da União Africana, ao
Conselho Executivo da União Africana, por intermédio do Presidente da
Comissão da União Africana, e à Comissão Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos.
9.
As Partes deram entrada aos seus articulados sobre o mérito dentro do
prazo estipulado pelo Tribunal.
10. A 6 de Agosto de 2018, a pedido do Tribunal, o Peticionário deu entrada
dos seus pedidos de compensação, que foram enviados ao Estado
Demandado a 24 de Agosto de 2018.
4
Recurso Crime n.° 314/2015.
4