73. O Tribunal observa que o Tribunal Superior também abordou a questão de
saber se o Peticionário assinou ou não a confissão. Mais uma vez, o
Tribunal Superior ficou satisfeito com o testemunho do PW1 de que o
Peticionário assinou a declaração, na sua presença, depois de a ler para
ele em voz alta. Ademais, ao abordar a anomalia de manter o Peticionário
sob a cust��dia policial, em vez de o levar para a cadeia, o Tribunal observa
que, após o julgamento dentro do julgamento principal, o Tribunal Superior
decidiu que: «Outras discrepâncias, por exemplo, não mandar o acusado
para a cadeia, não tem nada tem a ver com a questão de voluntariedade.
Isso é muito remoto.» Assim, a declaração auto-incriminatória foi
incorporada como prova no julgamento no Tribunal Superior.
74. Após a admissão como prova da declaração de auto-incriminatória, o
Tribunal Superior retomou o julgamento principal. O Tribunal observa que
o Tribunal Superior rejeitou testemunhos orais de duas testemunhas no
processo (PW2 e PW3) devido a inconsistências nos seus depoimentos.
Por conseguinte, do depoimento das três (3) testemunhas do Ministério
Público, o Tribunal Superior só se baseou no de PW1, o juiz de paz, que
corroborou que o Peticionário tinha prestado a declaração extrajudicial
voluntariamente.
75. Além disso, o Tribunal Superior baseou-se em provas documentais, sendo
o relatório da autópsia das duas (2) vítimas do incidente de homicídio e o
relatório de exame médico do Peticionário de 22 de Março de 1995,
demonstrando que ele não tinha hematomas, nem ferimentos. Estes
elementos de prova foram aduzidos sem objecções, quer pela acusação,
quer pelo Peticionário.
76. Por conseguinte, o Tribunal considera que nada consta dos autos que
sustente a alegação do Peticionário de que a admissão pelo Tribunal
Superior da
sua
declaração
auto-incriminatória
como
prova
inconsistente com o seu direito a que a sua causa seja apreciada.
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