73. O Tribunal observa que o Tribunal Superior também abordou a questão de saber se o Peticionário assinou ou não a confissão. Mais uma vez, o Tribunal Superior ficou satisfeito com o testemunho do PW1 de que o Peticionário assinou a declaração, na sua presença, depois de a ler para ele em voz alta. Ademais, ao abordar a anomalia de manter o Peticionário sob a cust��dia policial, em vez de o levar para a cadeia, o Tribunal observa que, após o julgamento dentro do julgamento principal, o Tribunal Superior decidiu que: «Outras discrepâncias, por exemplo, não mandar o acusado para a cadeia, não tem nada tem a ver com a questão de voluntariedade. Isso é muito remoto.» Assim, a declaração auto-incriminatória foi incorporada como prova no julgamento no Tribunal Superior. 74. Após a admissão como prova da declaração de auto-incriminatória, o Tribunal Superior retomou o julgamento principal. O Tribunal observa que o Tribunal Superior rejeitou testemunhos orais de duas testemunhas no processo (PW2 e PW3) devido a inconsistências nos seus depoimentos. Por conseguinte, do depoimento das três (3) testemunhas do Ministério Público, o Tribunal Superior só se baseou no de PW1, o juiz de paz, que corroborou que o Peticionário tinha prestado a declaração extrajudicial voluntariamente. 75. Além disso, o Tribunal Superior baseou-se em provas documentais, sendo o relatório da autópsia das duas (2) vítimas do incidente de homicídio e o relatório de exame médico do Peticionário de 22 de Março de 1995, demonstrando que ele não tinha hematomas, nem ferimentos. Estes elementos de prova foram aduzidos sem objecções, quer pela acusação, quer pelo Peticionário. 76. Por conseguinte, o Tribunal considera que nada consta dos autos que sustente a alegação do Peticionário de que a admissão pelo Tribunal Superior da sua declaração auto-incriminatória como prova inconsistente com o seu direito a que a sua causa seja apreciada. 23 era

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