19. Em 30 de outubro de 2007, o Estado Responsável escreveu para solicitar a prorrogação do
prazo para suas apresentações sobre Admissibilidade até 14 de novembro de 2007, e em 5 de
novembro de 2007 enviou uma Nota Verbal à Comissão tratando da Admissibilidade da
Comunicação. Além disso, em 16 de novembro de 2007, o Estado requerido enviou uma Nota
Verbal informando à Comissão que as questões levantadas na Comunicação haviam sido
consideradas e devidamente decididas pelo Tribunal de Justiça da África Oriental, e anexou a
referida decisão à carta.
20. Em sua 43ª Sessão Ordinária, realizada em Ezulwini, Reino da Suazilândia, de 07 a 22 de
maio de 2008, a Comissão concedeu audiência às partes para complementar oralmente suas
respectivas observações escritas.
21. Em carta datada de 13 de agosto de 2012, os reclamantes informaram à Comissão que o Sr.
Samson Agupio foi libertado do internamento na prisão governamental após uma nolle
prosequi foi inscrita pelo Diretor do Ministério Público. Em anexo a esta carta, os reclamantes
apresentaram cópias das decisões e fontes de informação referenciadas em suas apresentações
sobre Admissibilidade, em resposta a um pedido da Secretaria.
22. A comunicação foi posteriormente adiada, considerada e declarada admissível na 13ª
Sessão Extraordinária. O Estado Responsável foi informado da decisão da Comissão através de
uma Nota Verbal datada de 27 de fevereiro de 2013. No mesmo dia, uma carta foi enviada aos
reclamantes informando-os da decisão e solicitando que fizessem suas apresentações sobre os
Méritos no prazo de sessenta dias.
23. Em carta datada de 14 de novembro de 2015, como ainda não havia sido recebida nenhuma
apresentação, a Comissão informou aos reclamantes que, se nenhuma apresentação fosse
recebida o mais rápido possível, a Comissão procederia a retirar a comunicação por falta de
diligência no processo. A apresentação dos reclamantes por mérito foi posteriormente
encaminhada à Comissão através de uma carta datada de 08 de fevereiro de 2014.
24. A submissão dos reclamantes sobre os méritos foi encaminhada ao Estado requerido
através de uma Nota Verbal em 24 de setembro de 2014. O Estado requerido foi solicitado a
encaminhar suas observações sobre os méritos da Comunicação, dentro de sessenta (60) dias a
partir desta notificação.
25. Através da Nota Verbal de 11 de março de 2015, a Comissão concedeu ao Estado requerido
30 dias úteis, a partir da data da notificação, para apresentar suas observações por escrito
sobre os méritos, se houver. A Comissão informou ao Estado requerido que procederia à
determinação dos méritos com base nas informações disponíveis, caso as referidas
apresentações não fossem recebidas dentro do prazo estabelecido.
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