nos casos pendentes e em novos processos apresentados, antes da
entrada em vigor da mesma, um ano após a sua apresentação, ou seja, a
22 de Novembro de 2020.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre dos autos do processo que o Peticionário foi declarado culpado do
crime de estupro e de ter engravidado uma rapariga de treze (13) anos de
idade e, posteriormente, condenado a trinta (30) anos de prisão pelo
Tribunal Distrital de Misungwi.
4.
Insatisfeito com esta decisão, o Peticionário interpôs o primeiro recurso no
Tribunal Superior de Mwanza, que confirmou a anterior decisão a 28 de
Março de 2014. Em seguida interpôs um segundo recurso no Tribunal de
Recurso da Tanzânia, em Mwanza, que negou provimento ao mesmo, a 30
de Novembro de 2015.
B. Alegadas violações
5.
O Peticionário alega a violação dos seguintes direitos:
i.
O direito à igualdade perante a lei e à protecção igual da lei, nos termos
previstos no Artigo 3.º da Carta;
ii.
O direito a que seja respeitada a dignidade inerente ao ser humano e a
proibição da escravidão, tortura, tratamento ou punição crueis,
desumanos ou degradantes, nos termos previstos no Artigo 5.° da
Carta; e
iii. O direito a um julgamento justo, garantido nos termos da alínea c) do
n.º 1 do Artigo 7.º da Carta.
2
Ingabire Victoire Umuhoza c. República do Ruanda (competência jurisdicional) (3 de Junho de 2016)
1 AfCLR 540, § 67; Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de
2020) 4 AfCLR 219, §§ 35-39.
3