O Tribunal constituído por: Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ
BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA,
Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Modibo SACKO D. ADJEI – Juízes; e
Robert ENO, Escrivão.
Nos termos do Artigo 22.° do Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e
dos Povos relativo à Criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos
Povos (doravante designado por «o Protocolo») e do n.º 2 do Artigo 9.° do
Regulamento do Tribunal (doravante designado por «o Regulamento»),1 a Juíza Imani
D. ABOUD, Presidente do Tribunal, cidadã tanzaniana, se absteve de participar na
deliberação da Petição.
No processo de:
Hoja MWENDESHA
Auto-representada
Contra
REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA
Representada por:
i.
Dr. Boniphace Nalija LUHENDE, Procurador-Geral da República, ProcuradoriaGeral da República;
ii. Sra. Sarah Duncan MWAIPOPO, Procuradora-Geral Adjunta, ProcuradoriaGeral da República;
iii. Sr. Moussa MBURA, Director, Contencioso Civil, Procurador da República
Principal, Procuradoria-Geral da República;
iv. Sr. Hangi M. CHANGA, Director Adjunto, Direitos Humanos e Diferendos
Eleitorais, Procuradoria-Geral da República;
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Anterior n.º 2 do Artigo 8.º do Regulamento do Tribunal, 2 de Junho de 2010.
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