O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. Depois as deliberações, profere o seguinte Acórdão: I. PARTES NO PROCESSO 1. Os Autores, Senhor Kennedy Owino Onyachi e Senhor Charles John Mwaniki Njoka, cidadãos da República do Quénia e prisioneiros condenados que se encontram a cumprir a pena de trinta (30) anos de prisão pelo crime de roubo agravado, na Cadeia Central de Ukonga, em Dar es Salaam, República Unida da Tanzânia. 2. O Estado Demandado é a República Unida da Tanzânia, Estado que ratificou a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada «a Carta») a 18 de Fevereiro de 1984, e o Protocolo, a 7 de Fevereiro de 2006, tendo depositado a Declaração reconhecendo a competência do Tribunal para receber casos de pessoas singulares e organizações não-governamentais a 29 de Março de 2010. II. OBJECTO DA PETIÇÃO 3. A Petição foi depositada pelos Autores a 7 de Janeiro de 2015. Esta Petição revela que os Autores foram, inicialmente, presos no Quénia em 30 de Novembro de 2002, sob suspeita de terem cometido o crime de roubo na República Unida da Tanzânia. Permaneceram detidos até 20 de Dezembro de 2002, quando foram convocados perante o Magistrado Residente do tribunal de Nairobi, acusados de assalto a mão armada. 4. Na sequência de um pedido feito em 2002 para a extradição dos Autores para a Tanzânia, o Magistrado Residente no Tribunal de Justiça de Nairóbi ordenou, em 21 de Março de 2003, a extradição dos Autores para a República Unida da Tanzânia para responderem pelas acusações de assalto à mão armada que pesavam sobre si. O Magistrado Residente concedeu aos Autores o direito de interpor recurso contra a decisão no prazo de 14 dias. 3

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