O presente Acórdão foi proferido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
Depois as deliberações,
profere o seguinte Acórdão:
I.
PARTES NO PROCESSO
1. Os Autores, Senhor Kennedy Owino Onyachi e Senhor Charles John Mwaniki
Njoka, cidadãos da República do Quénia e prisioneiros condenados que se
encontram a cumprir a pena de trinta (30) anos de prisão pelo crime de roubo
agravado, na Cadeia Central de Ukonga, em Dar es Salaam, República Unida
da Tanzânia.
2. O Estado Demandado é a República Unida da Tanzânia, Estado que ratificou
a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada «a
Carta») a 18 de Fevereiro de 1984, e o Protocolo, a 7 de Fevereiro de 2006,
tendo depositado a Declaração reconhecendo a competência do Tribunal para
receber casos de pessoas singulares e organizações não-governamentais a
29 de Março de 2010.
II.
OBJECTO DA PETIÇÃO
3. A Petição foi depositada pelos Autores a 7 de Janeiro de 2015. Esta Petição
revela que os Autores foram, inicialmente, presos no Quénia em 30 de
Novembro de 2002, sob suspeita de terem cometido o crime de roubo na
República Unida da Tanzânia. Permaneceram detidos até 20 de Dezembro de
2002, quando foram convocados perante o Magistrado Residente do tribunal
de Nairobi, acusados de assalto a mão armada.
4. Na sequência de um pedido feito em 2002 para a extradição dos Autores para
a Tanzânia, o Magistrado Residente no Tribunal de Justiça de Nairóbi ordenou,
em 21 de Março de 2003, a extradição dos Autores para a República Unida da
Tanzânia para responderem pelas acusações de assalto à mão armada que
pesavam sobre si. O Magistrado Residente concedeu aos Autores o direito de
interpor recurso contra a decisão no prazo de 14 dias.
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