"Nunugwo foi capturado por oficiais da secção de inteligência e operações especiais (!SOS) da EFCC na sequência de uma queixa que alegadamente tinha defraudado um ()le Nnana Kalu ao som de N63, 600, 00.00". 80. Noutro meio impresso do Vanguard, a declaração foi novamente relatada da seguinte forma: "O falecido Nunugwo alegadamente obteve fraudulentamente a N9lm de um conhecido, depois de a ter enganado para que acreditasse que tinha associados comerciais com elevado património líquido nos Emiratos Árabes Unidos do Dubai..." 81. O Tribunal nota que dos excertos da impressão impressa acima reproduzidos, o falecido Sr. Nunugwo não foi declarado publicamente culpado das acusações que lhe foram imputadas. A declaração limitou-se a evitar que o falecido fosse preso em ligação com um "alegado" acto criminoso de defraudação, e ele confessou ter cometido o referido crime. O direito à presunção de inocência impede que as autoridades estatais considerem ou tratem uma pessoa como culpada até esta ser declarada culpada por um tribunal competente. Contudo, é admissível que as autoridades informem o público do nome de uma pessoa que tenha sido presa ou confessada para cometer um crime. Afinal, a declaração de confissão tem de ser provada em tribunal para estabelecer a sua validade. 82. Em MR. OUSMANE GUIRO v. BURKINA FASO ECW/CCJ/JUD/15/17@ página 8, não relatada, o Tribunal. na sua consideração considerou que: "as meras declarações, mesmo feitas por políticos, não são suficientes para constituir uma violação da presunção de inocência. Tal violação deve ser deduzida de factos concretos e dos danos reais sofridos, nomeadamente os encontrados no decurso do processo, e não de meras declarações". 25

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