7. O Peticionário interpôs recurso ao Tribunal de Recurso para a reapreciação da referida decisão, que foi indeferida por falta de mérito em 25 de Agosto de 2017. B. Alegadas violações 8. O Peticionário alega o seguinte: i. O acórdão proferido pelo Tribunal de Recurso violou o seu direito garantido pelo artigo 2.º da Carta, ao “violar os princípios fundamentais de direito e práticas que regem o sistema de justiça penal da Tanzânia”. ii. O Tribunal de Recurso violou o seu direito protegido pelo n.º 2 do artigo 3 da Carta ao ignorar os seus fundamentos adicionais de recurso; iii. O seu direito a um julgamento justo foi violado, uma vez que não foi representado por um advogado durante todos os processos internos; e iv. Os acórdãos dos tribunais nacionais foram todos contrários à suficiência das provas apresentadas. III. DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL 9. A Petição deu entrada a 20 de Junho de 2018. 10. A 2 de Agosto de 2018, o Cartório acusou a recepção da Petição e solicitou ao Peticionário que apresentasse cópias dos acórdãos proferidos nos processos penais internos movidos contra ele. 11. O Estado Demandado apresentou a sua Contestação em 19 de Dezembro de 2018 e esta foi transmitida ao Peticionário em 21 de Dezembro de 2018. Apesar de terem sido enviadas várias notificações, o Estado Demandado não submeteu nenhuma resposta sobre as reparações. 12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 1 de Fevereiro de 2024 e as Partes foram devidamente informadas. 4

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