7.
O Peticionário interpôs recurso ao Tribunal de Recurso para a reapreciação
da referida decisão, que foi indeferida por falta de mérito em 25 de Agosto
de 2017.
B. Alegadas violações
8.
O Peticionário alega o seguinte:
i.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Recurso violou o seu direito
garantido pelo artigo 2.º da Carta, ao “violar os princípios fundamentais
de direito e práticas que regem o sistema de justiça penal da
Tanzânia”.
ii.
O Tribunal de Recurso violou o seu direito protegido pelo n.º 2 do artigo
3 da Carta ao ignorar os seus fundamentos adicionais de recurso;
iii. O seu direito a um julgamento justo foi violado, uma vez que não foi
representado por um advogado durante todos os processos internos;
e
iv. Os acórdãos dos tribunais nacionais foram todos contrários à
suficiência das provas apresentadas.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO EM TRIBUNAL
9.
A Petição deu entrada a 20 de Junho de 2018.
10. A 2 de Agosto de 2018, o Cartório acusou a recepção da Petição e solicitou
ao Peticionário que apresentasse cópias dos acórdãos proferidos nos
processos penais internos movidos contra ele.
11. O Estado Demandado apresentou a sua Contestação em 19 de Dezembro
de 2018 e esta foi transmitida ao Peticionário em 21 de Dezembro de 2018.
Apesar de terem sido enviadas várias notificações, o Estado Demandado
não submeteu nenhuma resposta sobre as reparações.
12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 1 de Fevereiro de
2024 e as Partes foram devidamente informadas.
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