O Tribunal constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B. NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI - juízes; e Robert ENO, Escrivão. No processo que envolve: GOH TAUDIER E OUTROS representada por Ruyenzi SCHADRACK, advogado na Ordem dos Advogados do Ruanda contra REPÚBLICA DE CÔTE D’IVOIRE representado por: i. DELBE Zirignon Constant, Magistrado e Conselheiro Técnico do Guardião dos Selos, Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos; ii. MEITE Abdoulaye Ben, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire; iii. SAMASSI Mamadou, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire; iv. GUEU Patrice, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire; e v. KONE Mamadou, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire; Feitas as deliberações, Profere o presente Acórdão: I. DAS PARTES 1. Os Srs. Goh Taudier, Bamba Lamine e Coulibaly Ousmane (doravante designados por “Primeiro Peticionário, Segundo Peticionário e Terceiro 1

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