O Tribunal constituído por: Imani D. ABOUD, Presidente; Modibo SACKO, VicePresidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne MENGUE, Tujilane R.
CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Blaise TCHIKAYA, Stella I. ANUKAM, Dumisa B.
NTSEBEZA, Dennis D. ADJEI - juízes; e Robert ENO, Escrivão.
No processo que envolve:
GOH TAUDIER E OUTROS
representada por Ruyenzi SCHADRACK, advogado na Ordem dos Advogados do
Ruanda
contra
REPÚBLICA DE CÔTE D’IVOIRE
representado por:
i.
DELBE Zirignon Constant, Magistrado e Conselheiro Técnico do Guardião dos
Selos, Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
ii.
MEITE Abdoulaye Ben, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire;
iii. SAMASSI Mamadou, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire;
iv. GUEU Patrice, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire; e
v. KONE Mamadou, Advogado da Ordem dos Advogados de Côte d’Ivoire;
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Os Srs. Goh Taudier, Bamba Lamine e Coulibaly Ousmane (doravante
designados por “Primeiro Peticionário, Segundo Peticionário e Terceiro
1