Observa ainda que, para justificar o facto de não terem utilizado o recurso do tribunal de cassação, os Peticionários alegam que não foram assistidos por um advogado, que eles próprios desconheciam a existência do recurso de cassação que, aliás, é um recurso extraordinário ineficaz. 33. O Tribunal observa que os Peticionários interpuseram recurso, após o julgamento de 23 de Abril de 2013, onde o Tribunal Distrital de Abidjan declarou os Peticionários culpados de roubo em grupo, posse ilegal de armas de fogo e ameaças de morte, e os condenou a vinte (20) anos de prisão. 34. O Tribunal observa que, apesar de não terem recebido assistência jurídica durante o julgamento, os Peticionários apresentaram um recurso adequado e atempado contra o acórdão do Tribunal Distrital, conforme exigido pelo Código de Processo Penal, não podem invocar o argumento de falta de assistência de um advogado para justificar o facto de não terem recorrido ao recurso de cassação. 35. Do mesmo modo, o Tribunal considera ainda que os Peticionários não podem alegar que não tinham conhecimento da existência do recurso de cassação. 36. No que diz respeito à natureza extraordinária do recurso de cassação, o Tribunal observa que, no sistema judicial do Estado Demandado, os recursos legais existentes e disponíveis são aqueles que podem ser exercidos perante os tribunais de primeira instância, os tribunais de recurso e o Supremo Tribunal, que é o mais alto tribunal do país.7 Assim, o recurso de cassação não é um recurso extraordinário como alegam os Peticionários. 7 Artigo 1.º da Lei n.º 61-155, de 18 de Maio de 1961, relativa à organização judiciária, alterada pela Lei n.º 99-435, de 6 de Julho de 1999 11

Select target paragraph3