Observa ainda que, para justificar o facto de não terem utilizado o recurso
do tribunal de cassação, os Peticionários alegam que não foram assistidos
por um advogado, que eles próprios desconheciam a existência do recurso
de cassação que, aliás, é um recurso extraordinário ineficaz.
33. O Tribunal observa que os Peticionários interpuseram recurso, após o
julgamento de 23 de Abril de 2013, onde o Tribunal Distrital de Abidjan
declarou os Peticionários culpados de roubo em grupo, posse ilegal de
armas de fogo e ameaças de morte, e os condenou a vinte (20) anos de
prisão.
34. O Tribunal observa que, apesar de não terem recebido assistência jurídica
durante o julgamento, os Peticionários apresentaram um recurso adequado
e atempado contra o acórdão do Tribunal Distrital, conforme exigido pelo
Código de Processo Penal, não podem invocar o argumento de falta de
assistência de um advogado para justificar o facto de não terem recorrido
ao recurso de cassação.
35. Do mesmo modo, o Tribunal considera ainda que os Peticionários não
podem alegar que não tinham conhecimento da existência do recurso de
cassação.
36. No que diz respeito à natureza extraordinária do recurso de cassação, o
Tribunal observa que, no sistema judicial do Estado Demandado, os
recursos legais existentes e disponíveis são aqueles que podem ser
exercidos perante os tribunais de primeira instância, os tribunais de recurso
e o Supremo Tribunal, que é o mais alto tribunal do país.7 Assim, o recurso
de cassação não é um recurso extraordinário como alegam os
Peticionários.
7
Artigo 1.º da Lei n.º 61-155, de 18 de Maio de 1961, relativa à organização judiciária, alterada pela
Lei n.º 99-435, de 6 de Julho de 1999
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