37. No que diz respeito à eficácia do recurso de cassação, o Tribunal recorda,
como já decidiu anteriormente, que a eficácia de um recurso reside na sua
capacidade de corrigir a situação contestada pelo Peticionário.8 O Tribunal
observa que, no sistema jurídico do Estado Demandado, o recurso de
cassação é um mecanismo que busca a anulação de uma decisão ou
sentença final por violação da lei, permitindo assim que o tribunal superior
do país sancione as violações da lei cometidas por tribunais inferiores. 9
Além disso, as decisões do Supremo Tribunal são vinculativas para os
tribunais inferiores e podem resultar na alteração da situação dos
Peticionários quanto ao mérito.10 Por conseguinte, o recurso de cassação
é um recurso eficaz que os Peticionários deveriam ter utilizado.
38. O Tribunal recorda ainda que decidiu, em casos relativos a países com os
mesmos sistemas jurídicos e judiciais que o Estado Demandado, que o
recurso de cassação é, em princípio, um recurso eficaz e satisfatório que
todos os Peticionários devem esgotar.11
39. Tendo em conta o que precede, o Tribunal considera procedente a
excepção do Estado Demandado e considera que a Petição não preenche
os requisitos de esgotamento das vias de recursos locais previstos no n.º 5
do artigo 56.º da Carta. Consequentemente, o Tribunal declara a Petição
inadmissível.
B. Outros requisitos de admissibilidade
40. O Tribunal recorda que os requisitos de admissibilidade de uma Petição
são cumulativos, pelo que, se um deles não estiver preenchido, toda a
Petição se torna inadmissível.12
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Norbert Zongo e Outros c. Burkina Faso (mérito) (28 de março de 2014) 1 AfCLR 219, § 68.
Artigos 28.º e 32.º da Lei 97-243, de 25 de Abril de 1997, que altera a Lei 94-440, de 16 de Agosto de
1994, que determina a competência, a organização, as atribuições e o funcionamento do Supremo
Tribunal.
10 Woyome c. Gana (méritos e reparações) (28 de Junho de 2019) 3 AfCLR 235, § 65; Zongo e Outros
c. Burkina Faso, supra, § 69.
11 Norbert Zongo c. Burkina Faso, ibid., § 70; Lohé Issa Konaté c. Burkina Faso, op. cit., § 93.
12 Aminata Soumaré c. República do Mali, ACtHPR, Petição n.º 038/2019, Acórdão de 5 de Setembro
de 2023 (competência e admissibilidade), § 47; Yacouba Traoré c. República do Mali, ACtHPR, Petição
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