No caso, 0 conjuato concatenada dos documentos, contenda declaragdes subscritas, pelo requerente e pelo seu nai, que descrevern com caeréncia as circunstncias em se eram os factos, as declaragdes médicos que demonstram que o requerente sofreu anos fisicas que the determinaram a necessidade de intervenc3o cirdrgica com longo perfodo de internamento e tratamentos, requerimentos evidenciando que o requerente formulou quelxa-crime dirigida contra 0 comandante de Esquadedo mé Ine 4 de IMatoto -servico do requerida -Aintervengio e oapelo de ume organizaggohumanitéria dirigids 20 Procurador-Geralsolicitandoa intervengSo deste na quebxa apresentada © 0 Aelatorio da Alto Comissariado das Nagées Unidas para os Direitos do Hamer, que relata 0 caso do requereate ¢factos apurados nas diligeacias efectuadas, (fr. pag. 7a 8 € 23 do Anew 11) constituem indicios suficientemente graves @ concordantes que, aliado 20 facto clo Estado requerida ter optado por manter-se em total revel, no contestandoos factos nvocados pelo requerente e nem se representar nosautos,criam ‘no Tribunal o convencimento de que os factos alegados esto provados, sem qualquer duvida razodvel Nesta matéria, tem sido entendimento dos tibunaisinternacionas (vide Ac. Tomasi ffrance 27 de Agosto 1982 seria An#241pag. 40 Aksoy c/Turquie de 18 de dezembro 1996 p.17 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) que a reparticso do dnus da prove ndo pode ser mesma do direito comum penal ou chil, pois que , sempre que Lum individuo for colocado sob custédia de autoridades policiais, estando ele em goz0 deplena sade e no momento dasuaibertagdo se apresentar com ferimentas, cabers ‘20 Estado justificar, ¢ de mado aceitével,a origem de tas ferimentos, Portanto, os factos alegados pelo requerente come ecorsidos no interior das instalages dda Gendarmarie e imputados 30s agentes do requerido, cabia a este contradié-los, justificando-osde modo credivel, Tal ndo logrou fazer, optando pelo silencio. Assim julgamos 8 prova documental apresentada suficiente e bastante para criar no julgador a convicgdo segura de que o requerente, no dia 16 de outubro de 2011, pela conduta empreendida pelos agentes Gendatmarie, conforme acima descrito, foi, v

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