Em 20 de Margo de 2015, @ organizagdo Memes Orails pour Tous (MOT) em ropreseatagéo do requerente, aediu a intervengSo do Procurador-Geral_na queixa epositadaem $ de maio, junto 20 tribunal de primeirsinstanciade Mafance contra o comandante de Esquadrdo mével nf 4 de Matoto , 0 Capit8o Mouctar Konaté por acto de tortura, tratamento desumano e degradante.( cf. Anexo 6). essa missiva, a organizacao MOT juntou varias pecas do processo como: + Declaragiio subscrita pelo requerente e datado de 3 de fevereiro de 2012 (relatando 195 factos ocorridos (anexo 1) - Declaragio subscrita pelo de ElHad) Fode Bakary Camara, pai da requsrente, e datada de 13 de fevereiro de 2012relatando os factos ocorridesy{ anexo 2) = Declaragao subscrita pelo requerente e datado de 26 de Abril de 2016 (relatando os factos ocorridos}}(anexe 1) + Boletim de alta hospitalar [anexo 7} de onde resulta que o requerente deu entrada no hospital em 25 de outubro de 2011 ¢ teve alta em 22 de fevereira de 2012 com Glagnéstico a entrada, " fracture fermee 1/3 moyen des deux os de I'avant bras G" com diagndstico a said “fracture des os de avant bras G operée e cicatrizé”; + Boletim de pedido de rx (anexo8) = Boletim de evacuagéo (anexo 8) Fotografias (anexo 10) onde se constatam ferimentos nas costas; Relatério da Alto Comissariado das NagGes Unidas para os Direitosdo Homem. (Anexo 4) Para determinar se os elementos de provas oferecidas indiquem que hé violagde do direito do cequente a nfo ser submeti a tortura ou tratamento cruel desumana ou degradante, tals como previstos nos diplomas acima citados, © Tribunal deve estar convercido que as alegagSes feitas pelo requerente estio provadas para além de qualquer davida razoavel Esta prova pode resultar de um conjunto de indicios suficientemente graves, precisos€ concordantes e ou 0s factos podem resultar admitides. 16

Select target paragraph3