alegações do requerente relativas à violação do direito à protecção da vida familiar devem ser rejeitadas por serem infundadas; 82. O Tribunal recorda que, de acordo com o Artigo 18 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, "A família é o elemento natural e a base da sociedade. Ela deve ser protegida pelo Estado, que deve assegurar a sua saúde física e moral. 83. O Tribunal salienta que, embora seja verdade que a expu lsão de Kadiato u Siby e scs Enquanto isto for uma decisão judicial, não diminui o do tribunal. facto de a criança ser uma criança ! Isto é uma violação da obrigação do Estado, nos termos do artigo 18 da Convenção, de proteger a família e assegurar a sua saúde física e moral; O r, o facto de o requerente e os seus filhos terem sido expulsos da sua casa familiar para serem alojados no abrigo da APDF, uma rede de segurança sem a qual se teriam tornado sem abrigo, enquanto o sistema de justiça do Mali, regularmente referido pelo requerente, ainda é lento a identificar e a colonizar a propriedade. Tendo em conta que o sistema judicial maliano, devidamente apreendido pela requerente, ainda não identificou e resolveu o património de Siby Abdoulaye, o Tribunal só pode condenar o ataque ao direito à vida familiar da requerente e dos seus filhos, e ordenar novamente ao Estado que dilua o procedimento iniciado por Kadiato u Siby e O Tribunal de Justiça apresentará um relatório sobre as medidastomadas a este respeito ao Tribunal de Justiça Europeu. <lete rminera; XIIREPARAÇÃO 84. . A recorrente pede o pagamento de 62.040.000 francos CFA que representam o 29

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