- da Carta Africana dos Direitos Humanos; - do Protocolo à Carta Africana dos Direitos da Mulher em África (Protocolo de:tviaputo); - da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança; - da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; - do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. 27. O requerente apresentou o caso ao Tribunal de Justiça da CEDEAO com vista a ct para obter a restituição dos seus bens e a reparação dos danos que sofreu. b) ilf oyens invocados 28. L' Era l du Mali invoque ! article 2 de la Constitution malienne, Jes a rticle s 9, 490et suivants du Code de Procedure civile, commerciale et sociale du °Nla li, ainsi que un a bondante jurisprude nce de la Cour de ceans et d'autres mecanisms in ten1ationaux de prot ection des I'droits de l'homme, telles que la Commission africaine des droits de I' homme et des peuples et la Cour europeenne des droits de l' homme c) Conclusão 29. O réu pede que o Tribunal dispense Dame Kad iatou Siby de ! É a única maneira de garantir que todas as suas exigências e reivindicações sejam atendidas; - Condenar a recorrente a pagar todas as despesas; 11

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