de Ouenze 2 e que, devido à falta de cuidados na detenção, os seus ferimentos causaram a sua morte. 69. A Comissão Africana sustenta que o direito à vida é a base de todos os outros direitos. É a fonte da qual fluem todos os outros direitos, e qualquer violação injustificada deste direito equivale a uma detenção arbitrária. 13 A Comissão Recorda ainda que o Estado "tem obrigações legais tanto de respeitar o direito à bl vida, não o violando, como de protegeruio direito à vida, protegendo as pessoas sob a ro sua jurisdição, tanto os actores estatais como não estatais, não o violando". 14 Por conseguinte, a Comissão considera que o artigo 4º exige que o Estado parte "proibição de execuções arbitrárias e controle rigoroso das condições sob as quais uma pessoa pode ser privada da sua vida pelas autoridades públicas 15 -- 70. A Comissão Africana nota que os factos relatados no presente caso revelam que Guy Yambo morreu de agressão e agressão, como confirmado pelos documentos contidos no processo, nomeadamente o certificado da causa da morte do médico legista, bem como o relatório do Oficial da Polícia Judiciária e Chefe da Esquadra do Oµenze 2 onde Guy Yambo foi detido desde sua prisão em 11 de janeiro de 2007 até sua morte em 23 de janeiro de 2007. O A Comissão descobriu que o direito à vida de Guy Yambo tinha sido violado. 71. Agora que a violação do direito à vida foi estabelecida, resta determinar se os fatos que constituem a violação do direito à vida estão em conformidade com a lei. A este respeito, a Comissão Africana recorda que o Estado defensor tem a obrigação de respeitar, proteger e cumprir as suas obrigações. A este respeito, a Comissão Africana recorda que o Estado defensor tem a obrigação de respeitar, proteger e cumprir a perceber o direito à vida. 16 Na sua decisão Zimbabwe Human Rights NGO Forum v. Zimbabué, a Comissão concluiu que um acto imputável a um terceiro pode muito bem dar origem à responsabilidade do Estado quando este não foi capaz de impedir a ocorrência da violação ou tomar as medidas necessárias para a acusação dos perpetradores e a reparação dos danos. 17 Considerou também que a imputabilidade dos actos das pessoas que agem em nome do Estado decorre do facto de o Estado ser uma entidade única e de o Estado não ser uma entidade única. 13Veja a união 223/98- Fórum de Conscien cec. Serra Leoa,ACHPR 2000, par. 20. Comunicação 279/ 03-296/ 05 - Sudan Hum an Rights Organisation & Centre on Housing Rights and Evictions (COHRE) v. Sudan , ACHR P 2009, par. 148 15 Ibid, para 147, ver também Comunicação 393/10 - Instituto de Direitos Humanos e outros v. RDC, ACHPR 2015, para 104. 16 Comunicação 155/99 - op. cit. parágrafo 44. 17 Ver Comunicação 245/ 02- Zimbabwe Human Rights l { p t F-Foru,!1;_ c , Zimbabwe, ACHPR 2006, para 143; Ver também Comunicação 272/03, op. cit. a. s 9: 9 0c::r P.,.., (e)", 14 / '\/> (f)", I: . 11I I t", ti ' j \' -·.. t i - '&., -••(g)", "'t".· (h)".Cl · -• "17 I P "1 I Vt'. :t;;;t ; AU-:,J.t, t;,-, • um g e

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