de Ouenze 2 e que, devido à falta de cuidados na detenção, os seus ferimentos
causaram a sua morte.
69. A Comissão Africana sustenta que o direito à vida é a base de todos os outros
direitos. É a fonte da qual fluem todos os outros direitos, e qualquer violação
injustificada deste direito equivale a uma detenção arbitrária. 13 A Comissão
Recorda ainda que o Estado "tem obrigações
legais tanto de respeitar o direito à
bl
vida, não o violando, como de protegeruio direito à vida, protegendo
as pessoas sob a
ro
sua jurisdição, tanto os actores estatais como não estatais, não o violando".
14 Por conseguinte, a Comissão considera que o artigo 4º exige que o Estado
parte "proibição de execuções arbitrárias e controle rigoroso das condições sob as
quais uma pessoa pode ser privada da sua vida pelas autoridades públicas 15
--
70. A Comissão Africana nota que os factos relatados no presente caso revelam
que Guy Yambo morreu de agressão e agressão, como confirmado pelos
documentos contidos no processo, nomeadamente o certificado da causa da
morte do médico legista, bem como o relatório do Oficial da Polícia Judiciária
e Chefe da Esquadra do Oµenze 2 onde Guy Yambo foi detido desde
sua prisão em 11 de janeiro de 2007 até sua morte em 23 de janeiro de 2007. O
A Comissão descobriu que o direito à vida de Guy Yambo tinha sido violado.
71. Agora que a violação do direito à vida foi estabelecida, resta determinar se os fatos que
constituem a violação do direito à vida estão em conformidade com a lei.
A este respeito, a Comissão Africana recorda que o Estado defensor tem a
obrigação de respeitar, proteger e cumprir as suas obrigações. A este respeito, a
Comissão Africana recorda que o Estado defensor tem a obrigação de respeitar,
proteger e cumprir a
perceber o direito à vida. 16 Na sua decisão Zimbabwe Human Rights NGO Forum v.
Zimbabué, a Comissão concluiu que um acto imputável a um terceiro pode muito bem dar
origem à responsabilidade do Estado quando este não foi capaz de impedir a ocorrência da
violação
ou tomar as medidas necessárias para a acusação dos perpetradores e a reparação dos danos.
17 Considerou também que a imputabilidade dos actos das pessoas que agem em
nome do Estado decorre do facto de o Estado ser uma entidade única e de o
Estado não ser uma entidade única.
13Veja
a união 223/98- Fórum de Conscien cec. Serra Leoa,ACHPR 2000, par. 20.
Comunicação 279/ 03-296/ 05 - Sudan Hum an Rights Organisation & Centre on Housing Rights and
Evictions (COHRE) v. Sudan , ACHR P 2009, par. 148
15
Ibid, para 147, ver também Comunicação 393/10 - Instituto de Direitos Humanos e outros v. RDC,
ACHPR 2015, para 104.
16
Comunicação 155/99 - op. cit. parágrafo 44.
17
Ver Comunicação 245/ 02- Zimbabwe Human Rights l { p t F-Foru,!1;_ c , Zimbabwe, ACHPR 2006, para
143; Ver também Comunicação 272/03, op. cit.
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