xvi. É negado provimento ao pedido do Primeiro Peticionário relativo às custas judiciais incorridas no âmbito do processo perante este Tribunal; xvii. Determina que cada parte seja responsável pelas suas próprias custas judiciais. Assinado: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Juiz Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz Ven. Suzanne MENGUE, Juíza Ven. Tujilane R. CHIZUMILA, Juíza Ven. Chafika BENSAOULA, Juíza; Ven. Blaise TCHIKAYA, juiz; Ven. Stella I. ANUKAM, Juíza; Ven. Dumisa B. NTSEBEZA, Juiz Ven. Dennis D. ADJEI, Juiz; e Robert ENO, Escrivão. Redigido em Arusha, neste Quinto Dia de setembro do Ano Dois Mil e Vinte Três, nas línguas inglesa e francesa, fazendo fé o texto em língua inglesa. 44

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