B. Alegada violação do direito a não discriminação 124. O Segundo Peticionário afirma que o Estado Demandado violou o seu direito nos termos do n.º 2, do artigo 7.º da Carta. Afirma que a análise e a minuciosa avaliação das evidências pelos tribunais nacionais não foram conduzidas com base em uma análise imparcial de todos os elementos de prova apresentados no processo, nem houve igualdade de tratamento entre as partes adversárias. 125. Sem responder diretamente a esta alegação, o Estado Demandado, na sua Resposta, reitera que os tribunais nacionais examinaram corretamente todas as provas constantes dos autos e consideraram o Peticionário e os seus coarguidos culpados, tal como foram acusados. *** 126. O Tribunal observa que o artigo 2.º da Carta estabelece que todos os indivíduos têm direito aos direitos e liberdades ali garantidos, sem qualquer distinção com base na raça, grupo étnico, cor ou qualquer outra condição. Essa disposição tem como objetivo assegurar que os indivíduos não sejam submetidos a tratamento discriminatório ou diferenciado em relação a outros que tenham um estatuto igual ou similar. 127. No caso em apreço, o Segundo Peticionário alega simplesmente que o Estado Demandado violou seu direito à não discriminação, mas não oferece qualquer explicação sobre como foi tratado de maneira diferenciada em relação a outros indivíduos com um estatuto semelhante ao seu. No que respeita à sua menção à avaliação das evidências pelos tribunais nacionais, o Tribunal relembra sua conclusão anterior nos pontos 85-88 acima, na qual constatou que não havia nenhum erro evidente na maneira como os tribunais nacionais analisaram as evidências que serviram de base para condenar os Peticionários. 128. Consequentemente, o Tribunal considera que o Estado Demandado também violou o artigo 1.º da Carta. 35

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents