iii. I. Se o Governo da República do Sudão é responsável pelas alegadas violações consequentes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em relação ao direito à igualdade de protecção da lei (Artigo 3 (2))), direito à dignidade e ao estatuto jurídico (artigo 5), direito a ser ouvido (artigo 7), direito à educação (artigo 11) e protecção da família (artigo 18 (1)). Alegadas violações do artigo 3º da Carta da Criança Africana sobre a não discriminação 24 O Comitê toma nota do fato de que em agosto de 2011 a República do Sudão adotou uma lei de emenda à sua Lei da Nacionalidade de 1994. O Comitê observa que, após a separação do Sul do Sudão da República do Sudão, a formação do novo Estado, que agora é chamado de República do Sul do Sudão, e a alteração da Lei da Nacionalidade Sudanesa de 1994, resultou em desafios sobre a determinação e retirada da nacionalidade das crianças e a prevenção da apatridia das crianças, especialmente para aqueles que nasceram de mães sudanesas e pais sudaneses do Sul. A Secção 10 (2) da Lei de Emenda de 2011 estabelece que "a nacionalidade sudanesa será automaticamente revogada se a pessoa tiver adquirido, de jure ou de facto, a nacionalidade do Sul do Sudão". A Secção 10 (3) da Lei de Emenda estabelece ainda que, sem prejuízo da Secção 15, a nacionalidade sudanesa será revogada quando for revogada a nacionalidade sudanesa do seu pai responsável. As Emendas de 2011 proíbem ainda a dupla nacionalidade com o Sul do Sudão, apesar do facto de a dupla nacionalidade com qualquer outro país ser permitida no Sudão desde 1994. 25 O Comité observa ainda que, ao prescrever as modalidades de aquisição da nacionalidade, a Secção 4 de 1994 reconhece a aquisição da nacionalidade sudanesa por nascimento. Analisando as disposições, o Comité observa que a nacionalidade sudanesa pode ser adquirida por nascimento, automaticamente ou por aplicação. A Secção 4 (1) da Lei da Nacionalidade de 1994 estabelece as condições que devem ser satisfeitas para que uma pessoa seja sudanesa por nascimento. A Secção 4 (1) diz: Em relação às pessoas nascidas antes da entrada em vigor da presente Lei, uma pessoa deve ser sudanesa por nascimento se satisfizer as seguintes condições: (a) se ele já tiver adquirido a nacionalidade sudanesa por nascimento; (b) (i) se ele nasceu no Sudão ou se o seu pai nasceu no Sudão; (ii) se ele está a residir no Sudão aquando da entrada em vigor deste Acto e ele e os seus antepassados do lado do pai residiam no Sudão desde 111/1956. 6

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