iii.
I.
Se o Governo da República do Sudão é responsável pelas alegadas
violações consequentes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos em relação ao direito à igualdade de protecção da lei (Artigo 3
(2))), direito à dignidade e ao estatuto jurídico (artigo 5), direito a ser
ouvido (artigo 7), direito à educação (artigo 11) e protecção da família
(artigo 18 (1)).
Alegadas violações do artigo 3º da Carta da Criança Africana sobre a
não discriminação
24 O Comitê toma nota do fato de que em agosto de 2011 a República do Sudão
adotou uma lei de emenda à sua Lei da Nacionalidade de 1994. O Comitê
observa que, após a separação do Sul do Sudão da República do Sudão, a
formação do novo Estado, que agora é chamado de República do Sul do Sudão,
e a alteração da Lei da Nacionalidade Sudanesa de 1994, resultou em desafios
sobre a determinação e retirada da nacionalidade das crianças e a prevenção da
apatridia das crianças, especialmente para aqueles que nasceram de mães
sudanesas e pais sudaneses do Sul. A Secção 10 (2) da Lei de Emenda de
2011 estabelece que "a nacionalidade sudanesa será automaticamente
revogada se a pessoa tiver adquirido, de jure ou de facto, a nacionalidade do Sul
do Sudão". A Secção 10 (3) da Lei de Emenda estabelece ainda que, sem
prejuízo da Secção 15, a nacionalidade sudanesa será revogada quando for
revogada a nacionalidade sudanesa do seu pai responsável. As Emendas de
2011 proíbem ainda a dupla nacionalidade com o Sul do Sudão, apesar do facto
de a dupla nacionalidade com qualquer outro país ser permitida no Sudão desde
1994.
25 O Comité observa ainda que, ao prescrever as modalidades de aquisição da
nacionalidade, a Secção 4 de 1994 reconhece a aquisição da nacionalidade
sudanesa por nascimento. Analisando as disposições, o Comité observa que a
nacionalidade sudanesa pode ser adquirida por nascimento, automaticamente
ou por aplicação. A Secção 4 (1) da Lei da Nacionalidade de 1994 estabelece as
condições que devem ser satisfeitas para que uma pessoa seja sudanesa por
nascimento. A Secção 4 (1) diz:
Em relação às pessoas nascidas antes da entrada em vigor da presente Lei,
uma pessoa deve ser sudanesa por nascimento se satisfizer as seguintes
condições:
(a) se ele já tiver adquirido a nacionalidade sudanesa por nascimento;
(b) (i) se ele nasceu no Sudão ou se o seu pai nasceu no Sudão;
(ii) se ele está a residir no Sudão aquando da entrada em vigor deste Acto e ele
e os seus antepassados do lado do pai residiam no Sudão desde 111/1956.
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