julgamento, para ser ouvido e participar no processo e também o direito de contestar a decisão das autoridades a este respeito em um tribunal; E. Assegurar que a concessão do certificado de nacionalidade seja feita num prazo legalmente estabelecido, uma vez apresentado o pedido para obter esse documento, a fim de evitar incertezas em relação ao direito à nacionalidade e situações em que a apatridia é prolongada. Além disso, o Estado requerido deve assegurar que os seus órgãos e funcionários respeitem o referido prazo sem fazer qualquer discriminação por qualquer motivo na concessão do certificado de nacionalidade às crianças; e F. Assegurar que as crianças não sejam privadas dos seus direitos básicos na Carta, tais como o direito à educação, saúde, registo de nascimento, justiça e outras necessidades básicas, até que a sua nacionalidade seja determinada ou mesmo quando se verifique que são apátridas ou que correm o risco de serem apátridas. Feito na 31ª Sessão de Ordinária da ACERWC Bamako, Mali Maio de 2018 Sra. Goitseone Nanikie Nl. -... nós, presidente da Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança ..,..., .).)

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