julgamento, para ser ouvido e participar no processo e também o
direito de contestar a decisão das autoridades a este respeito em um
tribunal;
E. Assegurar que a concessão do certificado de nacionalidade seja feita
num prazo legalmente estabelecido, uma vez apresentado o pedido
para obter esse documento, a fim de evitar incertezas em relação ao
direito à nacionalidade e situações em que a apatridia é prolongada.
Além disso, o Estado requerido deve assegurar que os seus órgãos e
funcionários respeitem o referido prazo sem fazer qualquer
discriminação por qualquer motivo na concessão do certificado de
nacionalidade às crianças; e
F. Assegurar que as crianças não sejam privadas dos seus direitos
básicos na Carta, tais como o direito à educação, saúde, registo de
nascimento, justiça e outras necessidades básicas, até que a sua
nacionalidade seja determinada ou mesmo quando se verifique que
são apátridas ou que correm o risco de serem apátridas.
Feito na 31ª Sessão de Ordinária da ACERWC
Bamako, Mali
Maio de 2018
Sra. Goitseone Nanikie Nl. -... nós, presidente da
Comitê Africano de Peritos sobre os Direitos e
Bem-Estar da Criança
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