Peticionários, tendo sido enviado um lembrete aos mesmos a 2 de Julho de 2018. 23. A 12 de Julho de 2018, os Peticionários responderam ao pedido de informações adicionais e a 27 de Agosto de 2018 apresentaram os seus pedidos de reparação. 24. A 14 de Agosto de 2018, o Estado Demandado foi notificado da Petição com um pedido de resposta no prazo de sessenta (60) dias. O Estado Demandado submeteu a sua reposta a 9 de Outubro de 2018. 25. As partes submeteram as suas alegações dentro dos prazos estipulados pelo Tribunal e as partes foram devidamente notificadas das mesmas. 26. O processo de apresentação de articulados foi encerrado a 17 de novembro de 2020 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DAS MEDIDAS SOLICITADAS PELAS PARTES 27. Os Peticionários rogam ao Tribunal que se digne: declarar que o Estado Demandado violou o n.o 1 do Artigo 7.o da Carta e o i. Artigo 8.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos. ii. declarar que o Estado Demandado violou o Artigo 1.º da Convenção C87 da OIT e os artigos 20.º e 21.o da Constituição do Mali de 25 de Fevereiro de 1992. 28. Os Peticionários rogam também ao Tribunal que se digne: i. emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar os seus salários em atraso de Julho de 2012 a 31 de Agosto de 2018. 7

Select target paragraph3