Peticionários, tendo sido enviado um lembrete aos mesmos a 2 de Julho
de 2018.
23. A 12 de Julho de 2018, os Peticionários responderam ao pedido de
informações adicionais e a 27 de Agosto de 2018 apresentaram os seus
pedidos de reparação.
24. A 14 de Agosto de 2018, o Estado Demandado foi notificado da Petição
com um pedido de resposta no prazo de sessenta (60) dias. O Estado
Demandado submeteu a sua reposta a 9 de Outubro de 2018.
25. As partes submeteram as suas alegações dentro dos prazos estipulados
pelo Tribunal e as partes foram devidamente notificadas das mesmas.
26. O processo de apresentação de articulados foi encerrado a 17 de novembro
de 2020 e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DAS MEDIDAS SOLICITADAS PELAS PARTES
27. Os Peticionários rogam ao Tribunal que se digne:
declarar que o Estado Demandado violou o n.o 1 do Artigo 7.o da Carta e o
i.
Artigo 8.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
ii.
declarar que o Estado Demandado violou o Artigo 1.º da Convenção C87
da OIT e os artigos 20.º e 21.o da Constituição do Mali de 25 de Fevereiro
de 1992.
28. Os Peticionários rogam também ao Tribunal que se digne:
i.
emitir um despacho judicial condenando o Estado Demandado a pagar
os seus salários em atraso de Julho de 2012 a 31 de Agosto de 2018.
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