xiv. A 25 de Março de 2014, a FENAME intentou uma acção judicial contra a LTAMali S.A. solicitando a execução da decisão do Conselho de Arbitragem e,
a 2 de Junho de 2014, o Tribunal de Trabalho proferiu uma decisão
alegando falta de competência, devido à natureza colectiva do litígio, por
um lado, e devido ao facto de a objecção à execução apresentada a 1 de
Fevereiro de 2013 pela LTA-Mali S.A. ter tornado o pagamento dos
montantes exigidos nulo e sem efeito, por outro lado.
xv. A 30 de Junho de 2014, os trabalhadores beneficiários da sentença arbitral,
através do seu sindicato (CSTM), por carta n.º 14/00108/CEN-CSTM,
pediram ao Ministro do Trabalho, Emprego Público e Relações
Institucionais do Mali, que solicitasse ao Conselho de Ministros que
mandasse implementar a decisão do Conselho de Arbitragem de 7 de
Janeiro de 2013.
xvi. A 28 de Outubro de 2015, o Ministro do Trabalho, que estava encarregado do
assunto, apresentou um memorando escrito numa reunião do Conselho de
Ministros, com o objectivo de efectivar a execução da decisão do Conselho
de Arbitragem. O Conselho de Ministros decidiu retirar a aprovação do
referido memorando, com o fundamento de que o sector mineiro não era
fulcral à luz das normas da OIT.
xvii. A 7 de Janeiro de 2016, o Ministro do Trabalho, por carta n.º 000010/MTFPSG, notificou da referida decisão do Conselho de Ministros o SecretárioGeral da Central Sindical da Confederação Sindical dos Trabalhadores do
Mali, que por sua vez notificou os membros da decisão, incluindo os
Peticionários, Mamadou Dabo e Outros.
xviii. A 1 de Novembro de 2016, um outro grupo, composto por Mamadou DABO e
vinte e cinco (25) outros trabalhadores, intentou uma acção judicial junto do
Tribunal Civil da Comuna II do Distrito de Bamako, reclamando o
pagamento dos montantes decididos pelo Conselho de Arbitragem. O
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