xiv. A 25 de Março de 2014, a FENAME intentou uma acção judicial contra a LTAMali S.A. solicitando a execução da decisão do Conselho de Arbitragem e, a 2 de Junho de 2014, o Tribunal de Trabalho proferiu uma decisão alegando falta de competência, devido à natureza colectiva do litígio, por um lado, e devido ao facto de a objecção à execução apresentada a 1 de Fevereiro de 2013 pela LTA-Mali S.A. ter tornado o pagamento dos montantes exigidos nulo e sem efeito, por outro lado. xv. A 30 de Junho de 2014, os trabalhadores beneficiários da sentença arbitral, através do seu sindicato (CSTM), por carta n.º 14/00108/CEN-CSTM, pediram ao Ministro do Trabalho, Emprego Público e Relações Institucionais do Mali, que solicitasse ao Conselho de Ministros que mandasse implementar a decisão do Conselho de Arbitragem de 7 de Janeiro de 2013. xvi. A 28 de Outubro de 2015, o Ministro do Trabalho, que estava encarregado do assunto, apresentou um memorando escrito numa reunião do Conselho de Ministros, com o objectivo de efectivar a execução da decisão do Conselho de Arbitragem. O Conselho de Ministros decidiu retirar a aprovação do referido memorando, com o fundamento de que o sector mineiro não era fulcral à luz das normas da OIT. xvii. A 7 de Janeiro de 2016, o Ministro do Trabalho, por carta n.º 000010/MTFPSG, notificou da referida decisão do Conselho de Ministros o SecretárioGeral da Central Sindical da Confederação Sindical dos Trabalhadores do Mali, que por sua vez notificou os membros da decisão, incluindo os Peticionários, Mamadou Dabo e Outros. xviii. A 1 de Novembro de 2016, um outro grupo, composto por Mamadou DABO e vinte e cinco (25) outros trabalhadores, intentou uma acção judicial junto do Tribunal Civil da Comuna II do Distrito de Bamako, reclamando o pagamento dos montantes decididos pelo Conselho de Arbitragem. O 5

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