O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação.
viii)
Rejeita o pedido do Autor para que o Tribunal anule a sentença
condenatória sem prejuízo a que o Estado Demandado venha
aplicar tal medida oficiosamente.
ix)
Reserva a sua decisão sobre outras formas de medidas de
reparação solicitadas pelo Autor;
x)
Solicita ao Autor que submeta ao Tribunal uma exposição sobre
outras formas de medidas de reparação dentro de trinta dias a contar
da data deste Acórdão; solicita também ao Estado Demandado para
submeter ao Tribunal a sua Contestação à exposição do Autor;
xi)
Determina que cada uma das partes será responsável pelos seus
custos.
Assinado:
Sylvain ORÉ, Juiz-Presidente
Ben KIOKO, Vice-Presidente
Gérard NIYUNGEKO, Juiz
El Hadji GUISSÉ, Juiz
Rafâa BEN ACHOUR, Juiz
Solomy B. BOSSA, Juíza
Ângelo V. MATUSSE, Juiz
Ntyam O. MENGUE, Juíza
Marie-Thérèse MUKAMULISA, Juíza
Tujilane R. CHIZUMILA, Juiz;
Chafika BENSAOULA Juíza, e
Robert ENO, Escrivão.
Proferido em Arusha, neste vigésimo oitavo dia de Setembro do ano dois mil e
dezassete, nas línguas inglesa e francesa, fazendo fé o texto na língua inglesa.
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