O presente Acórdão foi produzido em Inglês e em Francês. Esta versão é apenas para informação. 36. Tendo em conta que algumas das condições supramencionadas não constituem pontos de discórdia entre as Partes, o Estado Demandado suscitou excepções no que respeita à exaustão dos recursos do direito interno e ao prazo para intentar uma acção perante o Tribunal. i) Condições que constituem pontos de discórdia entre as Partes a) Excepção quanto à admissibilidade pela não exaustão de recursos internos 37. O Estado Demandado, apoiando-se na jurisprudência da Comissão4, alega ser prematuro para o Autor levar o caso em apreço a um órgão internacional, dado o facto de ele dispor ainda de vias de recursos internos. 38. De acordo com o Estado Demandado, o Autor tem, em primeiro lugar, a possibilidade de suscitar um incidente de inconstitucionalidade perante o Tribunal Superior da Tanzânia para obter reparação contra a alegada violação dos seus direitos, apoiando-se no Capítulo 3 da Lei de Execução dos Direitos e Deveres Fundamentais, conforme alterada em 2002 (Basic Rights and Duties Enforcement Act [Chapter 3 Revised Edition 2002]). 39. O Estado Demandado defende que, após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça da Tanzânia, o Autor tem ainda a possibilidade de solicitar a essa mesma instância a revisão do seu acórdão nos termos do art.º 66.º do seu Regulamento. 40. O Estado Demandado conclui dizendo que, uma vez que o Autor não explorou as vias internas referidas supra, embora disponíveis a nível nacional, a Acção não cumpre as condições enunciadas no n.º 5 do art.º 40.º do Regulamento, devendo, portanto, ser julgada improcedente. 4 Communication No. 333/06: Southern African Human Rights NGOs Network and Others v. Tanzania; Communication No. 263/2002: Kenyan Section of the International Commission of Jurists, Law Society of Kenya, Kituo Cha Sheria v. Kenya; Communication No. 275/03 Article 19 v. Eritrea. 12

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