55. Os reclamantes também alegam uma violação do artigo 21 da Carta Africana
pelo Governo da Nigéria. Os reclamantes alegam que o governo militar da Nigéria
estava envolvido na produção de petróleo e, portanto, não monitorou ou regulou
as operações das companhias petrolíferas e, ao fazê-lo, abriu caminho para que os
Consórcios Petrolíferos explorassem as reservas de petróleo em Ogoniland. Além
disso, em todas as suas negociações com os consórcios petrolíferos, o governo não
envolveu as comunidades de Ogoni nas decisões que afetaram o desenvolvimento
da Ogonilândia. O papel destrutivo e egoísta desempenhado pelo desenvolvimento
do petróleo em Ogoniland, intimamente ligado às táticas repressivas do governo
nigeriano, e a falta de benefícios materiais para a população local, pode muito bem
ser considerado como uma violação do Artigo 21.
O artigo 21 prevê:
1. Todos os povos devem dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais.
Este direito deve ser exercido no exclusivo interesse do povo. Em nenhum caso
um povo poderá ser privado dele.
2. Em caso de espoliação, o povo despossuído terá direito à legítima
recuperação de seus bens, bem como a uma adequada compensação.
3. A livre disposição da riqueza e dos recursos naturais será exercida sem
prejuízo da obrigação de promover a cooperação econômica internacional
baseada no respeito mútuo, no intercâmbio equitativo e nos princípios do
direito internacional.
4. Os Estados Partes [sic] da presente Carta exercerão individual e coletivamente
o direito à livre disposição de suas riquezas e recursos naturais com vistas a
fortalecer a unidade e a solidariedade africana.
5. Os Estados Partes [sic] da presente Carta deverão se comprometer a eliminar
todas as formas de exploração econômica estrangeira, particularmente a
praticada pelos monopólios internacionais, a fim de permitir que seus povos se
beneficiem plenamente das vantagens decorrentes de seus recursos nacionais.
56. A origem desta disposição pode ser traçada ao colonialismo, durante o qual os
recursos humanos e materiais da África foram amplamente explorados em
benefício de poderes externos, criando uma tragédia para os próprios africanos,
privando-os de seus direitos de nascimento e alienando-os da terra. A
consequência da exploração colonial deixou os preciosos recursos da África e as
pessoas ainda vulneráveis à apropriação indevida por parte de estrangeiros. Os
redatores da Carta [Africana] obviamente quiseram lembrar aos governos africanos
o doloroso legado do continente e restaurar o desenvolvimento econômico
cooperativo a seu lugar tradicional no coração da sociedade africana.
57. Os governos têm o dever de proteger seus cidadãos, não somente através de
legislação apropriada e aplicação efetiva, mas também protegendo-os de atos
prejudiciais que possam ser perpetrados por partes privadas (ver Union des jeunes
avocats c/Chad (12)). Este dever exige uma ação positiva por parte [dos] governos
no cumprimento de suas obrigações sob os instrumentos de direitos humanos. A
prática perante outros tribunais também reforça esta exigência, como é
evidenciado no caso Velàsquez Rodríguez v. Honduras (13). Neste acórdão
histórico, a Corte Interamericana de Direitos Humanos sustentou que quando um
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