COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL: Juiz Edward Amoako ASANTE - Presidente Hon. Juiz Dupe ATOKI - Membro / Relator do Juiz Hon. Justiça Keikura BANGURA - Membro Assistido por Tony ANENE-MAIDOH - Registrador Chefe. REPRESENTAÇÃO ÀS PARTES 1. Terence Vembe 2. A. O. Oluwatoba 3. K. O. Apiara 4. Kenneth Ezewuzia 5. Paz Alashi 6. Misericórdia Alumo 7. Dayo Apata 8. T. A. Gazali 9. I. I. Hassan para o solicitante para o 1o -4o Respondente 10. Ekanem de Offiong 11. D.M. Idoko 12. C. E. Odum para o 5º - 6º Respondente JULGAMENTO Esta é a sentença do Tribunal proferida no Tribunal aberto em 26 de fevereiro de 2019. PARTES. 1. Os candidatos são cidadãos da República Federal da Nigéria que são originários e residem no Estado de Benue, na Nigéria. Eles são 12 em número que vai de clérigos, a jornalistas, a uma organização de caridade e a um pescador. O 1º Respondente é a República Federal da Nigéria, um Estado membro da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental e um signatário do Tratado da CEDEAO. O 2º Demandado é o Presidente e Comandante em Chefe das Forças Armadas do 1º Demandado e é responsável pela administração geral, segurança, bem-estar e boa governança do 1º Demandado. O 3°-6° são agentes do 1° Réu. CASO DOS REQUERENTES 2. Os Requerentes evitaram que o conflito de pastores e agricultores Fulani no Estado de Benue, que começou há mais de décadas como um mero conflito, tenha escalado para uma agenda de invasão e ocupação que se traduziu em terrorismo. Que nos últimos três anos que antecederam a apresentação deste caso, os pastores Fulani realizaram mais de cinqüenta (50) ataques agressivos em mais de 15 áreas do governo local do Estado de Benue, incluindo suas comunidades. Que durante os ataques, sua comunidade e algumas outras comunidades do Estado de Benue sofreram a destruição gratuita de suas propriedades, incluindo; queimadas e destruição geral de casas, artigos domésticos diversos, fazendas, árvores econômicas, veículos, maquinarias, alimentos e

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