Acto Constitutivo da União Africana, as disposições da Carta ou de
qualquer instrumento jurídico da União Africana".
34.
Enquanto algumas destas condições não estão em disputa entre as Partes,
o Estado requerido levantou duas objecções: a primeira, relativa ao
esgotamento dos recursos locais e, a outra, relativa ao prazo dentro do qual
o Tribunal deve ser apreendido da petição.
A. Condições na disputa entre as partes
i. Objecção à admissibilidade do pedido por não esgotamento dos
recursos locais
35.
O Estado requerido sustenta que os Requerentes não esgotaram os recursos
locais antes de recorrer ao Tribunal com o assunto. Argumenta que os
Requerentes tiveram todas as oportunidades de levar o assunto às
autoridades judiciais nacionais; que o Poder Judiciário do Mali é totalmente
independente porque está separado do Executivo e do Legislativo; que os
Requerentes, no entanto, não fizeram qualquer esforço para submeter as
suas alegadas violações aos tribunais nacionais.
36.
Na audiência pública de 16 de Maio de 2017, o Estado requerido, em
resposta às questões colocadas pelo Tribunal, alegou, inter a/ia, que os
Requerentes agiram apressadamente, dado que não apresentaram qualquer
prova específica para justificar as alegadas violações; e que deveriam ter
recorrido ao Tribunal com base nos artigos 115º e 116º da Constituição do
Estado requerido, priorizando a apresentação do caso a este Tribunal.
37.
O Estado requerido, em conclusão, pede ao Tribunal que declare que os
Requerentes não esgotaram os recursos locais e, consequentemente,
indefira liminarmente o pedido.
sua resposta, os candidatos alegam que não existe solução a nível nacional;
que o Estado requerido argumenta apenas que os requerentes têm a
oportunidade
?
çi----
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