d. Sobre a 11/legação de despedimento ilícito11j,1ir
88. O requerente, argumentando que estava ao serviço do requerido quando este foi
despedido injustamente, está a reclamar pensão e segurança social contribuições,
salário para o período de despejo, subsídio de rescisão e, finalmente, danos.
89. Está registado que a 31 de Janeiro de 2016, o último contrato temporário renovado
do Requerente com o Respondente expirou. J le tinha deixado de trabalhar alguns
meses antes, devido ao processo penal contra ele. llowcver, o Requerente alega
que não foi notificado de qualquer decisão de não renovar o seu contrato e,
portanto, o seu contrato temporário foi considerado como um contrato de duração
indefinida como alguns dos seus colegas, ou pelo menos ter o seu contrato
tacitamente renovado por três (3) meses, tendo em conta o seu longo período de
serviço imaculado de mais de três (3) anos.
90. Segundo o seu Requerente, em vez de renovar o seu contrato em 31 de Janeiro de
2016 ou, o mais tardar, em I de Fevereiro, o Requerido não procedeu a essa
formalidade substantiva de renovação ou não renovação nestas datas ou em
qualquer data posterior até à data, mas tomou uma decisão verbal, cuja data
permanece desconhecida e não pode ser provada a sua demissão.
91. O Réu alega que o Requerente nunca foi despedido. mentira foi detido e preso em
21 de Janeiro de 2016 por roubo de dinheiro de outro membro do pessoal do Réu
e foi libertado em 5 de Fevereiro de 2016. Enquanto esteve encarcerado, não pôde
apresentar-se ao serviço até à expiração do seu contrato a 31 de Janeiro de 2016.
92. O ónus da prova exigido a uma pessoa que alega rescisão indevida do seu contrato
de trabalho foi declarado no caso de DR. ROSE 1\ fBATOlvfON AKO v. WEST
AFRICAN A10NETARY AGENCY & 5 ORS (2013) CCJELR I (a)pg.13 par. 32
como se segue:
... fl é um lmv banal que uma parte que alega uma rescisão injusta do seu
contrato de trabalho está a perseguir para mostrar ou provar que teve de
facto um emprego com o réu D. Deve alegar ou demonstrar,
apresentando provas credíveis de que teve um emprego que foi rescindido
pelo De/i.mdant. Uma vez que este encargo seja libertado pelo Autor, de
acordo com o princípio de que aquele que afirma tem de provar. o Autor
é ainda exigido por lei, tanto nos seus articulados como nas suas provas
credíveis,
Lo
mostra como o arguido terminou indevidamente a sua