83. Claramente, o artigo 17 do Regulamento VAPP limita o número de renovações autorizadas de um contrato temporário não superior a seis meses LO tlu-ee. Pressupôs que após a terceira renovação da sua nomeação, o Requerente deveria ter sido recusado qualquer outra renovação, mas o Secretariado Geral do Respondente concedeu-lhe favoravelmente renovações adicionais. Este acto do Secretariado não pode ser considerado como um erro e interpretado como significando que o emprego temporário do Requerente, em virtude desse acto, tinha sido convertido num emprego permanente. 84. É prática globalmente aceite que, com base na noção de protecção do empregado no direito do trabalho, o princípio da "interpretação a favor do empregado", que é uma forma especial de interpretação destinada a proteger o empregado que é fraco contra o empregador, é recorrido em casos de decisões tanto administrativas como judiciais. 85. 1t é, portanto, imperativo agir à luz deste princípio na interpretação do Artigo 17 do Estatuto do Pessoal do \ V A P P , particularmente como foi aplicado ao caso concreto do Requerente pelo Secretariado para alcançar um resultado benéfico para ele. 86. Com base na análise precedente, o Cou1t defende que, contrariamente à afirmação do Applictmt, o artigo l 7(f) não faz absolutamente nenhuma menção de que o contrato temporário de um membro do pessoal não permanente pode ser transformado num contracL de duração indeterminada. Mais uma vez, a aplicação favorável do artigo A1 à sílaba concreta do Requerente pelo Secretariado do Requerido está em conformidade com as melhores práticas internacionais em que os trabalhadores recebem a melhor protecção das suas fontes de subsistência. Consequentemente, o pedido do Requerente de reclassificação do seu contrato de trabalho sob este título não é sustentável e, por este meio, é indeferido. 87. O Tribunal observa igualmente que, do teor do artigo 18º (supra), e contrariamente ao entendimento do Requerente sobre o mesmo, o Cou1t considera que aplica apenas os contratos de trabalho do Requerido que estão sujeitos a um período de estágio e não contratos temporários que não podem exceder a duração máxima de seis (06) meses. nesses contratos de menor duração, os termos do estágio e o aviso de rescisão, embora implícitos, não são expressamente indicados mesmo quando são aplicáveis.

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