reconhecido
recibo
do mesmo em
ACHPR/COMM/355/07/827/13.
9
Julho
2013
por
Carta
Ref:
48.
Durante a 54ª Sessão Ordinária realizada de 22 de Outubro a 5 de Novembro de
2013, a Comissão adiou a adopção de uma decisão sobre os méritos devido a limitações
de tempo e as partes foram notificadas por Nota Verbal e Refs da Carta:
ACHPR/COMM/355/07/1386/13 e ACHPR/COMM/355/07/1385/13 datada de 21 de
Novembro de 2013.
A Comissão adiou ainda a sua decisão sobre os méritos durante a 55ª Sessão
Ordinária realizada de 28 de Abril a 11 de Maio de2014 e as partes foram
informadas
respectivamente
por
Nota
Verbal
e
Refs
da
49.
CartaACHPR/COMM/355/07/1046/14 e ACHPR/COMM/355/07/1045/14
uniformemente datadas de 5 de Junho de 2014.
50.
Em 6 de Junho de 2014, o Secretariado recebeu a notificação de que a
INTERIGHTS, um dos Representantes dos Reclamantes, cessou as operações no final de
Maio de 2014 e, por conseguinte, já não estava a co-representar os Reclamantes.
51.
Durante a presente 16ª Sessão Extraordinária, a Comissão analisa a Comunicação
e adopta a sua decisão sobre os méritos.
A ADMISSIBILIDADE
LEGAL
Resumo das posições das partes
A. Submissão de Queixas sobre Admissibilidade
52.
Os queixosos afirmam ter satisfeito todas as condições de admissibilidade nos
termos do artigo 56º da Carta Africana. Apresentam que foram identificados e que os
seus dados relevantes foram fornecidos à Comissão, juntamente com os dados dos
indivíduos e organizações que os representam.
53.
Além disso, evitam que a Comunicação seja compatível com o Acto Constitutivo
da UA e com a Carta Africana, pois diz respeito a violações de direitos incorporados no
âmbito da última que foi ratificada pelo Estado requerido.
54.
Além disso, os queixosos evitam que a Comunicação seja apresentada numa
linguagem educada e respeitosa, e se baseie em informações fornecidas pelos
requerentes e não em reportagens dos meios de comunicação social.
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