4. Todas as pessoas assim condenadas tiveram suas sentenças comutadas em prisão perpétua,
exceto Joseph Kasongo, que se presume ter sido executado em 15 de janeiro de 2002
imediatamente após a sentença ter sido transmitido.
A Reclamação
5. Os reclamantes alegam que os fatos apresentados acima são uma violação dos artigos 1 , 3 , 4 e
7 da Carta Africana e, portanto, rezam para que a Comissão condene o Estado requerido:
1. Garantir que o Código de Processo Penal ordinário seja respeitado;
2. Assegurar que o Decreto de 6 de dezembro de 1950 sobre delinquência juvenil seja
aplicado, particularmente o seu artigo 5º;
3. Pôr fim a todas as atividades do Tribunal Militar em sua forma atual e instituir um sistema
judicial de dois níveis para garantir o direito dos menores a um julgamento justo;
4. Exortar a República Democrática do Congo a pagar indenização às vítimas das violações
acima mencionadas.
Procedimento
6. A queixa foi apresentada à Secretaria da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (a
Comissão) em 19 de setembro de 2002.
7. Em 2 de dezembro de 2002, a Secretaria da Comissão acusou o recebimento da Comunicação e
informou aos reclamantes que sua queixa seria submetida à Comissão para apreensão na 32ª
Sessão Ordinária prevista para outubro de 2002 em Banjul, na Gâmbia.
8. Na 32ª Sessão Ordinária, a Comissão considerou a Comunicação e decidiu apresentá-la. Por
Nota Verbal de 2 de dezembro de 2002, a Secretaria notificou o Estado requerido enviando-lhe
uma cópia da queixa e solicitou seus argumentos sobre a admissibilidade dentro de três (3) meses.
Os reclamantes também foram informados sobre esta decisão por carta datada de 3 de dezembro
de 2002.
9. Na 33ª Sessão Ordinária realizada de 15 a 19 de maio de 2003 em Niamey, Níger, como não
houve resposta do Estado requerido, a Comissão decidiu adiar a consideração da Comunicação
para sua 34ª Sessão Ordinária.
10. Em 26 de junho de 2003, a Secretaria enviou uma Nota Verbal da DHL ao Estado requerido
informando-o sobre a decisão tomada na 33ª Sessão Ordinária da Comissão. Pela mesma Nota
Verbal, a Secretaria transmitiu uma cópia da queixa ao Estado, lembrando-o de apresentar seus
argumentos sobre admissibilidade da Comunicação. No mesmo dia, os reclamantes foram
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