devido processo durante todo o processo que resultou na imposição da
pena de morte.44
148. No que diz respeito ao primeiro critério, o Tribunal nota que a pena de
morte está prevista no Artigo 197.º do Código Penal do Estado
Demandado. Este critério está, por conseguinte, preenchido.
149. Relativamente ao segundo critério, o Tribunal observa que a alegação do
Peticionário não se centra na falta de competência dos tribunais do
Estado Demandado para julgar o caso que resultou na pena de morte. Em
vez disso, o Peticionário argumenta que o Tribunal Superior só podia
impor a pena de morte por ser a única punição prevista na lei para o
homicídio, privando assim o juiz de qualquer poder discricionário para
considerar penas alternativas.45
150. Dos autos, e isto não foi contestado pelo Peticionário, torna-se claro que
os tribunais nacionais não actuaram para além da sua competência, nem
extravasaram a sua autoridade no tratamento do processo contra o
Peticionário. O Tribunal conclui, por conseguinte, que a pena de morte foi
imposta por um tribunal competente.
151. No que diz respeito à conformidade com um processo equitativo, o
Tribunal observa que a natureza obrigatória da pena de morte, tal como
descrita no Artigo 197.º do Código Penal do Estado Demandado, restringe
de forma significativa o poder discricionário dos tribunais nacionais, não
lhes deixando outra opção senão impor automaticamente a pena de morte
após a condenação.46
44
CADHP, International Pen e Outros (em nome de Saro-Wiwa) c. Nigéria, Comunicações N.º 137/94,
N.º 139/94, N.º 154/96, N.º 161/97 (2000) AHRLR 212 (ACHPR 1998), parágrafos 1-10 e parágrafo
103; Forum of Conscience c. Sierra Leone, Comunicação N.º 223/98 (2000) 293 (ACHPR 2000),
parágrafo 20; Vide o n.º 2 do Artigo 6.º do PIDCP; e Eversley Thompson v. St. Vincent & the
Grenadines, Comm. No. 806/1998, U.N. Doc. CCPR/C70IO/806/1998 (2000) (U.N.H.C.R.), 8.2; Vide
também Rajabu e Outros c. Tanzânia (acórdão), supra, parágrafo 104.
45 Rajabu e Outros c. Tanzânia, supra, parágrafo 106; Gozbert Henerico c. República Unida da
Tanzânia, TAfDHP, Petição Inicial N.º 004/2015, Acórdão de 10 de Janeiro de 2022, parágrafo 147.
46 Juma c. Tanzânia (mérito e reparações), supra, parágrafo 130; Rajabu e Outros c. Tanzânia, ibid
parágrafo 109; Henerico c. Tanzânia (acórdão), ibid, parágrafo 148.
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